Situação no Estado da Palestina: A Câmara de Pré-Julgamento I do TPI rejeita os desafios do Estado de Israel à jurisdição e emite mandados de prisão para Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant

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Hoje, em 21 de novembro de 2024, a Câmara de Instrução I do Tribunal Penal Internacional («Tribunal»), na sua composição relativa à situação no Estado da Palestina, proferiu por unanimidade duas decisões que rejeitam as impugnações do Estado de Israel («Israel») apresentadas ao abrigo dos artigos 18.º e 19.º do Estatuto de Roma («Estatuto»). Também emitiu mandados de prisão para Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant.


Fadi El Abdallah | Tribunal Penal Internacional

Decisões sobre pedidos do Estado de Israel

A Câmara se pronunciou sobre dois pedidos apresentados por Israel em 26 de setembro de 2024. No primeiro pedido, Israel contestou a jurisdição da Corte sobre a situação no Estado da Palestina em geral, e sobre os cidadãos israelenses mais especificamente, com base no artigo 19(2) do Estatuto. No segundo pedido, Israel solicitou que a Câmara ordenasse ao Ministério Público que fornecesse uma nova notificação do início de uma investigação às suas autoridades, nos termos do artigo 18(1) do Estatuto. Israel também solicitou à Câmara que suspendesse qualquer processo perante o Tribunal na situação relevante, incluindo a consideração dos pedidos de mandados de prisão para Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant, apresentados pela Promotoria em 20 de maio de 2024.


Quanto à primeira contestação, a Câmara observou que a aceitação por Israel da jurisdição da Corte não é necessária, pois a Corte pode exercer sua jurisdição com base na jurisdição territorial da Palestina, conforme determinado pela Câmara de Pré-Julgamento I em uma composição anterior. Além disso, a Câmara considerou que, de acordo com o artigo 19(1) do Estatuto, os Estados não têm o direito de contestar a jurisdição da Corte nos termos do artigo 19(2) antes da emissão de um mandado de prisão. Assim, o desafio de Israel é prematuro. Isso não prejudica quaisquer possíveis contestações futuras à jurisdição do Tribunal e/ou admissibilidade de qualquer caso específico.

Decisão sobre a contestação de Israel à jurisdição da Corte nos termos do artigo 19(2) do Estatuto de Roma

A Câmara também rejeitou o pedido de Israel nos termos do artigo 18(1) do Estatuto. A Câmara lembrou que a Promotoria notificou Israel sobre o início de uma investigação em 2021. Naquela época, apesar de um pedido de esclarecimento da Promotoria, Israel optou por não prosseguir com nenhum pedido de adiamento da investigação. Além disso, a Câmara considerou que os parâmetros da investigação na situação permaneceram os mesmos e, como consequência, nenhuma nova notificação ao Estado de Israel foi necessária. Diante disso, os juízes consideraram que não havia razão para interromper a consideração dos pedidos de mandados de prisão.

Decisão sobre o pedido de Israel de uma ordem ao Ministério Público para notificar o artigo 18(1)

Mandados de prisão

A Câmara emitiu mandados de prisão para dois indivíduos, Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant, por crimes contra a humanidade e crimes de guerra cometidos de pelo menos 8 de outubro de 2023 até pelo menos 20 de maio de 2024, dia em que a Promotoria apresentou os pedidos de mandados de prisão.

Os mandados de detenção são qualificados de «secretos», a fim de proteger as testemunhas e salvaguardar a condução das investigações. No entanto, a Câmara decidiu divulgar as informações abaixo, uma vez que uma conduta semelhante à abordada no mandado de prisão parece estar em andamento. Além disso, a Câmara considera que é do interesse das vítimas e de suas famílias que sejam informadas da existência dos mandados.

Desde o início, a Secção considerou que a alegada conduta de Netanyahu e Gallant é da competência do Tribunal de Justiça. A Câmara lembrou que, em uma composição anterior, já decidiu que a jurisdição da Corte na situação se estendia a Gaza e à Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental. Além disso, a Câmara recusou-se a usar seus poderes discricionários proprio motu para determinar a admissibilidade dos dois casos nesta fase. Tal não prejudica qualquer determinação da competência e admissibilidade dos processos numa fase posterior.

No que diz respeito aos crimes, a Câmara encontrou motivos razoáveis para acreditar que o Sr. Netanyahu, nascido em 21 de outubro de 1949, primeiro-ministro de Israel na época da conduta relevante, e o Sr. Gallant, nascido em 8 de novembro de 1958, ministro da Defesa de Israel na época da suposta conduta, são responsáveis criminais pelos seguintes crimes como coautores por terem cometido os atos em conjunto com outros: o crime de guerra da fome como método de guerra; e os crimes contra a humanidade de assassinato, perseguição e outros atos desumanos.

A Câmara também encontrou motivos razoáveis para acreditar que Netanyahu e Gallant têm responsabilidade criminal como superiores civis pelo crime de guerra de dirigir intencionalmente um ataque contra a população civil.

Supostos crimes

A Câmara encontrou motivos razoáveis para acreditar que, durante o período relevante, o direito internacional humanitário relacionado ao conflito armado internacional entre Israel e a Palestina se aplicava. Isso ocorre porque eles são duas Altas Partes Contratantes das Convenções de Genebra de 1949 e porque Israel ocupa pelo menos partes da Palestina. A Câmara também concluiu que a lei relacionada a conflitos armados não internacionais se aplicava aos combates entre Israel e o Hamas. A Câmara concluiu que a suposta conduta de Netanyahu e Gallant dizia respeito às atividades de órgãos do governo israelense e das forças armadas contra a população civil na Palestina, mais especificamente civis em Gaza. Portanto, dizia respeito à relação entre duas partes em um conflito armado internacional, bem como à relação entre uma potência ocupante e a população em território ocupado. Por essas razões, no que diz respeito aos crimes de guerra, a Câmara considerou oportuno emitir os mandados de prisão de acordo com a lei de conflitos armados internacionais. A Câmara também concluiu que os supostos crimes contra a humanidade faziam parte de um ataque generalizado e sistemático contra a população civil de Gaza.

A Câmara considerou que há motivos razoáveis para acreditar que ambos os indivíduos privaram intencional e conscientemente a população civil em Gaza de bens indispensáveis à sua sobrevivência, incluindo alimentos, água, remédios e suprimentos médicos, bem como combustível e eletricidade, pelo menos de 8 de outubro de 2023 a 20 de maio de 2024. Esta conclusão baseia-se no papel de Netanyahu e Gallant no impedimento da ajuda humanitária, em violação do direito humanitário internacional, e no facto de não terem facilitado a ajuda por todos os meios ao seu dispor. A Câmara concluiu que sua conduta levou à interrupção da capacidade das organizações humanitárias de fornecer alimentos e outros bens essenciais à população necessitada em Gaza. As restrições acima mencionadas, juntamente com o corte de eletricidade e a redução do fornecimento de combustível, também tiveram um impacto severo na disponibilidade de água em Gaza e na capacidade dos hospitais de fornecer cuidados médicos.

A Câmara também observou que as decisões que permitem ou aumentam a assistência humanitária em Gaza são frequentemente condicionais. Eles não foram feitos para cumprir as obrigações de Israel sob o direito internacional humanitário ou para garantir que a população civil em Gaza fosse adequadamente abastecida com os bens necessitados. Na verdade, eles foram uma resposta à pressão da comunidade internacional ou a pedidos dos Estados Unidos da América. De qualquer forma, os aumentos da assistência humanitária não foram suficientes para melhorar o acesso da população a bens essenciais.

Além disso, a Câmara encontrou motivos razoáveis para acreditar que nenhuma necessidade militar clara ou outra justificativa sob o direito internacional humanitário poderia ser identificada para as restrições impostas ao acesso para operações de ajuda humanitária. Apesar das advertências e apelos feitos, entre outros, pelo Conselho de Segurança da ONU, pelo Secretário-Geral da ONU, pelos Estados e pelas organizações governamentais e da sociedade civil sobre a situação humanitária em Gaza, apenas foi autorizada uma assistência humanitária mínima. A este respeito, a Câmara considerou o período prolongado de privação e a declaração de Netanyahu conectando a suspensão dos bens essenciais e da ajuda humanitária com os objetivos da guerra.

A Câmara, portanto, encontrou motivos razoáveis para acreditar que o Sr. Netanyahu e o Sr. Gallant têm responsabilidade criminal pelo crime de guerra de fome como método de guerra.

A Câmara considerou que há motivos razoáveis para acreditar que a falta de alimentos, água, eletricidade e combustível, e suprimentos médicos específicos, criou condições de vida calculadas para provocar a destruição de parte da população civil em Gaza, o que resultou na morte de civis, incluindo crianças devido à desnutrição e desidratação. Com base no material apresentado pela Promotoria cobrindo o período até 20 de maio de 2024, a Câmara não pôde determinar que todos os elementos do crime contra a humanidade de extermínio foram atendidos. No entanto, a Câmara considerou que há motivos razoáveis para acreditar que o crime contra a humanidade de assassinato foi cometido em relação a essas vítimas.

Além disso, ao limitarem ou impedirem intencionalmente a entrada de material médico e de medicamentos em Gaza, em especial anestésicos e máquinas de anestesia, os dois indivíduos são também responsáveis por infligir grande sofrimento através de actos desumanos a pessoas que necessitam de tratamento. Os médicos foram forçados a operar pessoas feridas e realizar amputações, inclusive em crianças, sem anestesia, e/ou foram forçados a usar meios inadequados e inseguros para sedar os pacientes, causando a essas pessoas extrema dor e sofrimento. Isso equivale ao crime contra a humanidade de outros atos desumanos.

A Câmara também encontrou motivos razoáveis para acreditar que a conduta acima mencionada privou uma parcela significativa da população civil em Gaza de seus direitos fundamentais, incluindo os direitos à vida e à saúde, e que a população foi alvo com base em motivos políticos e/ou nacionais. Portanto, concluiu que o crime contra a humanidade de perseguição foi cometido.

Por último, a Câmara avaliou que existem motivos razoáveis para crer que o Sr. Netanyahu e o Sr. Gallant têm responsabilidade penal como superiores civis pelo crime de guerra de dirigir intencionalmente ataques contra a população civil de Gaza. A este respeito, a Câmara concluiu que o material fornecido pela Promotoria só lhe permitia fazer conclusões sobre dois incidentes que se qualificavam como ataques intencionalmente dirigidos contra civis. Existem motivos razoáveis para crer que Netanyahu e Gallant, apesar de disporem de medidas para prevenir ou reprimir a prática de crimes ou assegurar a apresentação do assunto às autoridades competentes, não o fizeram.

Fundo

Em 1º de janeiro de 2015, o Estado da Palestina apresentou uma declaração nos termos do artigo 12(3) do Estatuto de Roma, aceitando a jurisdição da Corte desde 13 de junho de 2014.

Em 2 de janeiro de 2015, o Estado da Palestina aderiu ao Estatuto de Roma, depositando seu instrumento de adesão junto ao Secretário-Geral da ONU. O Estatuto de Roma entrou em vigor para o Estado da Palestina em 1º de abril de 2015.

Em 22 de maio de 2018, nos termos dos artigos 13(a) e 14 do Estatuto de Roma, o Estado da Palestina encaminhou ao Procurador a situação desde 13 de junho de 2014, sem data de término.

Em 3 de março de 2021, o Procurador anunciou a abertura da investigação sobre a situação no Estado da Palestina. Isso se seguiu à decisão da Câmara de Instrução I em 5 de fevereiro de 2021 de que o Tribunal poderia exercer sua jurisdição criminal na Situação e, por maioria, que o escopo territorial dessa jurisdição se estende a Gaza e à Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental.

Em 17 de novembro de 2023, o Ministério Público recebeu um novo encaminhamento da Situação no Estado da Palestina, da África do Sul, Bangladesh, Bolívia, Comores e Djibuti, e em 18 de janeiro de 2024, a República do Chile e o Estado Mexicano Unido também apresentaram um encaminhamento ao Procurador com relação à situação no Estado da Palestina.

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