OUTRO LADO: defesa de Breno Altman diz que manifestações estão amparadas na liberdade de expressão e vai recorrer
Ana Gabriela Oliveira Lima | Folha de S.Paulo
São Paulo - A Justiça de São Paulo condenou nesta quinta-feira (31) o jornalista Breno Altman a pagar indenização no valor de R$ 20 mil em razão de cinco postagens consideradas pelo juiz como racistas contra judeus.
O jornalista Breno Altman durante debate realizado na sede da Folha, em São Paulo - Keiny Andrade - 11.nov.2019/Folhapress |
Altman tem enfrentado uma série de processos na Justiça em razão de seu posicionamento antissionista e contra a atuação do Estado de Israel na guerra contra o Hamas.
Ele alega que sua postura é contra o genocídio estatal, e não contra judeus, não havendo antissemitismo em sua conduta. Altman é judeu e trata do conflito com frequência em sua atuação como jornalista.
Em nota, os advogados do jornalista afirmaram que a "sentença não vislumbrou qualquer ilicitude na maioria das publicações e, por essa razão, rejeitou uma pretendida condenação em valor muito superior."
Ele já foi condenado, em agosto deste ano, a três meses de prisão em regime aberto pelo crime de injúria contra o economista Alexandre Schwartsman e o presidente da organização pró-Israel StandWithUs Brasil, André Lajst, em contexto também envolvendo publicações sobre o conflito em Gaza. Na época, a Justiça determinou que a detenção fosse convertida em pagamento de multa.
Na decisão desta terça-feira, o juiz Paulo Bernardi Baccarat, da 16ª Vara Cível, considerou pedido de censura e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil a respeito de 20 postagens do jornalista sobre o conflito.
O requerente, a Conib (Confederação Israelita do Brasil), também solicitou a desmonetização do perfil de Altman nas redes sociais e a "fiscalização e a proibição de veiculação de manifestação que possa incitar ódio e violência, apologia a terrorismo e defesa de atos praticados pelo Hamas", além de pagamento de R$ 1.320 a cada israelense com residência no Brasil.
A alegação é a de que, com suas postagens, Altman pode incitar perigo a judeus e israelenses e que sua conduta ultrapassa os limites de expressão.
O magistrado entendeu não haver motivo para indenização ou exclusão em 15 das 20 postagens, às quais disse não serem antissemitas, mas manifestações políticas, caso de quatro delas, ou sobre o Estado de Israel (11 das publicações, na interpretação do juiz).
Entretanto considerou 5 das postagens racistas, 3 divulgadas no X (antigo Twitter) e 2 no Instagram. Em duas delas, Altman usa a palavra "ratos" em contexto envolvendo o conflito Israel-Hamas. O juiz considerou a referência como racismo necessário de "intervenção estatal e repreensão", uma vez que o termo "rato" foi historicamente associado a judeus em contexto genocida.
Nas outras 3, o magistrado considerou ter havido racismo direcionado aos judeus sionistas, "tais como os chamar de pequeno-burgueses apodrecidos por doutrina racista, medrosos, racistas etc".
Ele determinou que as 5 postagens fossem removidas e que Altman pagasse R$ 4.000 por cada uma delas, totalizando os R$ 20 mil de multa por danos morais. O jornalista também foi condenado a pagar 20% do valor da condenação em custas e honorários. O pedido de indenização individual a cada israelense com residência no Brasil foi negado.
Em nota da defesa de Altman, os advogados Pedro Serrano e Anderson Medeiros destacaram que a sentença acolheu apenas uma parte dos pedidos da ação.
Lembraram também que foi negado o pagamento de indenização individual a israelenses. A defesa diz que vai apresentar recurso "com o objetivo de evidenciar a absoluta licitude de todas as publicações, na medida em que estão amparadas nos direitos constitucionais que asseguram a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento."
O recurso pode ser apresentado em até 15 dias úteis desde a condenação.