Em 5 de julho de 2024, o Brasil depositou sua carta de ratificação ao Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e o Estado da Palestina. A carta foi apresentada ao Paraguai, país depositário daquele instrumento.
Ministério das Relações Exteriores
O Estado da Palestina havia depositado a sua ratificação em 30 de abril de 2024. Com a apresentação das duas cartas, o acordo entrará em vigor para o Brasil e o Estado da Palestina após trinta dias. Para os demais Estados Partes do MERCOSUL, a vigência do instrumento iniciará trinta dias depois das notificações dos depósitos das respectivas ratificações, quando ocorrerem.
Lula e o primeiro-ministro da Autoridade Palestina, Mohammad Shtayyeh, em encontro no mês de fevereiro | Ricardo Stuckert/PR |
O Acordo de Livre Comércio MERCOSUL-Palestina foi assinado em 20 de dezembro de 2011. O Acordo é uma contribuição concreta para um Estado palestino economicamente viável, que possa viver de forma pacífica e harmoniosa com seus vizinhos.
O Acordo também reforça o arcabouço normativo voltado a ampliar o comércio entre o MERCOSUL e países do Oriente Médio. O Acordo de Livre Comércio MERCOSUL-Israel está em vigor desde 2010 e o Acordo de Livre Comércio MERCOSUL-Egito, desde 2017.
O Acordo de Livre Comércio MERCOSUL-Palestina tem os seguintes capítulos:
- comércio de bens;
- regras de origem;
- salvaguardas bilaterais;
- regulamentos técnicos, normas e procedimentos de avaliação e conformidade;
- medidas sanitárias e fitossanitárias;
- cooperação técnica e tecnológica;
- disposições institucionais e solução de controvérsias.
Trata-se de um acordo de abertura de mercados para bens, com cláusula evolutiva sobre a possibilidade de entendimentos, no futuro, sobre acesso a mercados em serviços e investimentos.