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05 julho 2024

Entrada em vigor, entre Brasil e Palestina, do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Palestina

Em 5 de julho de 2024, o Brasil depositou sua carta de ratificação ao Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e o Estado da Palestina. A carta foi apresentada ao Paraguai, país depositário daquele instrumento.


Ministério das Relações Exteriores

O Estado da Palestina havia depositado a sua ratificação em 30 de abril de 2024. Com a apresentação das duas cartas, o acordo entrará em vigor para o Brasil e o Estado da Palestina após trinta dias. Para os demais Estados Partes do MERCOSUL, a vigência do instrumento iniciará trinta dias depois das notificações dos depósitos das respectivas ratificações, quando ocorrerem.

Lula e o primeiro-ministro da Autoridade Palestina, Mohammad Shtayyeh, em encontro no mês de fevereiro |
Ricardo Stuckert/PR

O Acordo de Livre Comércio MERCOSUL-Palestina foi assinado em 20 de dezembro de 2011. O Acordo é uma contribuição concreta para um Estado palestino economicamente viável, que possa viver de forma pacífica e harmoniosa com seus vizinhos.

O Acordo também reforça o arcabouço normativo voltado a ampliar o comércio entre o MERCOSUL e países do Oriente Médio. O Acordo de Livre Comércio MERCOSUL-Israel está em vigor desde 2010 e o Acordo de Livre Comércio MERCOSUL-Egito, desde 2017.

O Acordo de Livre Comércio MERCOSUL-Palestina tem os seguintes capítulos: 
  • comércio de bens; 
  • regras de origem; 
  • salvaguardas bilaterais; 
  • regulamentos técnicos, normas e procedimentos de avaliação e conformidade; 
  • medidas sanitárias e fitossanitárias; 
  • cooperação técnica e tecnológica; 
  • disposições institucionais e solução de controvérsias. 

Trata-se de um acordo de abertura de mercados para bens, com cláusula evolutiva sobre a possibilidade de entendimentos, no futuro, sobre acesso a mercados em serviços e investimentos.

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