Decisão beneficia vice-presidente da República e os presidentes do Senado, da Câmara e do STF, além de ministros do Supremo e do PGR; Corte entende que há risco à segurança na divulgação
Geraldo Campos Jr. | Poder 360
O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou uma regra que autoriza a classificação das informações de viagens de autoridades em jatinhos da FAB (Força Aérea Brasileira) como sigilosas.
O TCU decidiu que “altas autoridades” podem viajar com jatinhos da FAB e manter seus nomes em sigilo por até 5 anos |
A Corte entendeu que a divulgação desses dados, mesmo depois das viagens já terem sido realizadas, pode colocar em risco a segurança de instituições ou das chamadas “altas autoridades”.
A decisão beneficia pedidos de voos feitos pelo vice-presidente da República, pelos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, pelos ministros do Supremo e pelo procurador-geral da República. Ministros de Estado ficaram de fora.
O julgamento foi realizado na 3ª feira (30.abr.2024) e sua conclusão teve pouco destaque na mídia. O TCU analisou uma solicitação da presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, deputada Bia Kicis (PL-RJ). Política de oposição e ligada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a deputada queria realizar uma auditoria para verificar a legalidade, a economicidade e a eficiência no uso dos aviões da FAB por ministros e autoridades em geral.
No acórdão, relatado pelo ministro Benjamin Zymler, o TCU aprovou a abertura da auditoria nos voos e estipulou prazo de 15 dias para que o Comando da Aeronáutica envie cópias de documentos sobre o emprego de aeronaves da Força Aérea para deslocamento de autoridades. Eis a íntegra do documento (PDF – 412 kB).
No entanto, a decisão frustrou o pedido de Bia Kicis. Não serão divulgados os nomes de “altas autoridades” que usaram os jatinhos. É que o TCU criou uma exceção para os casos das “altas autoridades”, aplicando de forma muito peculiar e inédita o artigo 23 da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527 de 2011). O trecho diz que são passíveis de classificação de sigilo informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam representar algum risco:23, inciso VII –“pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares”.
Como pode ser observado no artigo 23 da LAI, nada é mencionado sobre voos em jatinhos da FAB. É necessário fazer uma interpretação bem elástica para entender que, depois de realizado um voo, a divulgação do nome dos passageiros (as tais “altas autoridades”) produziria algum risco à segurança dessas pessoas. Isso não está escrito na Lei de Acesso à Informação.
Só que a decisão do TCU é exatamente nesse sentido: autoriza as autoridades, mesmo depois das viagens já terem sido concluídas, a não divulgar o uso que fizeram dos jatinhos da FAB. Abre-se caminho para que seja decretado sigilo de pelo menos 5 anos (grau reservado) sobre essas informações, conforme o decreto 7.724 de 2012.
Há um truque na decisão do TCU. O Tribunal não decreta o sigilo. Mas dá esse poder a todas as “altas autoridades” que prefiram a opacidade à transparência.
O RACIONAL DO TCU
O Poder360 apurou no TCU qual foi o argumento para fazer essa interpretação exótica da LAI. Para os ministros da Corte de Contas, o entendimento é que, ao divulgar posteriormente as rotas e a lista de passageiros de um jatinho da FAB, poderia ficar demonstrado um padrão de viagens dessas “altas autoridades”. Com isso, poderia haver risco à segurança das altas cúpulas do mundo político e do Judiciário.
Ocorre que, em geral, as altas autoridades usam os jatinhos por 2 motivos: 1) para visitar seus Estados de origem ou 2) para participar de algum evento representando o Poder do qual fazem parte.
No 1º caso, é fácil imaginar que tipo de viagem é realizada. Poderia ser, por exemplo, uma viagem do ministro Alexandre de Moraes (STF) a São Paulo, destino para o qual ele costuma ir quase semanalmente. Isso não é segredo –basta fazer uma busca numa ferramenta de pesquisa, como o Google. É público e notório que o ministro tem apartamento na capital paulista, que é sócio do clube Pinheiros e que, em geral, passa os fins de semana na cidade. Que tipo de padrão inédito de viagem seria revelado se fosse publicado que Moraes usa jatinhos da FAB na rota Brasília-São Paulo-Brasília? Nada de novo seria revelado.
O outro tipo de viagem, para ir a um evento fora de Brasília, revela menos ainda algum padrão de autoridades. Uma “alta autoridade” pode ser convidada para dar uma palestra em Salvador (BA). Vai à capital baiana e depois volta para Brasília. Trata-se de uma viagem com destino incomum e que não vai se repetir com frequência. Não há padrão de deslocamento que possa ser inferido nesse caso. Qual então o risco à segurança dessa autoridade se fosse revelada a viagem? Possivelmente, nenhum. Mas o TCU tampouco explicou o racional por trás da imposição desse tipo de sigilo.
Como tem sido intenso o uso de jatinhos por “altas autoridades”, na realidade a decisão do TCU só atende a um desejo conhecido de quem usa os jatinhos da FAB: manter as viagens em sigilo para que não possam ser acusados de ter um benefício que muitas vezes é condenado por parte da sociedade e do Congresso.
O QUE É RISCO À SEGURANÇA
Pelo acórdão do TCU, as autoridades terão que explicar as razões de segurança ao fazer um pedido de voo da FAB. Isso será o suficiente para justificar o sigilo. Por exemplo, um magistrado do Supremo ou os chefes do Congresso podem dizer que são admoestados quando transitam por aeroportos. Isso será aceito como justificativa. Ser xingado ou criticado passa a ser considerado um risco à segurança das “altas autoridades”.
Como o país enfrenta alta polarização política, na prática, todas as “altas autoridades” poderão a partir de agora viajar em jatinhos da FAB sem que seus nomes sejam conhecidos –pelo menos, até 5 anos depois das viagens terem sido realizadas. O TCU reservou para si o direito de ter acesso aos nomes de todos os passageiros para eventual fiscalização.
“O deferimento do pedido de uso de aeronave da FAB por altas autoridades deve se dar de maneira fundamentada pelo solicitante. Há de se informar as razões de segurança que justificam a requisição da aeronave. De modo que sobre essa requisição, por motivos de segurança, haverá de incidir o sigilo para fins de ampla divulgação”, afirmou o presidente do TCU, Bruno Dantas, durante o julgamento.
A sugestão de incluir no acórdão a possibilidade de sigilo para essas viagens com base na LAI foi apresentada formalmente pelo ministro Jhonatan de Jesus. Os ministros Vital do Rêgo e Weder de Oliveira, que também relatam processos sobre o tema, concordaram com a inclusão, aprovada por unanimidade.
DECISÃO CONTRA A TRANSPARÊNCIA
Para Marina Atoji, diretora de programas da ONG Transparência Brasil e especialista em Lei de Acesso à Informação, a decisão prejudica a transparência e a fiscalização da população sobre o uso desses aviões. Ela afirma que essa brecha da segurança já era usada de forma recorrente para negar essas informações, mas é “absurda”. A Transparência Brasil é uma ONG brasileira, fundada pelo premiado jornalista Cláudio Weber Abramo (1946-2018), e não tem relação com a Transparência Internacional (que é uma outra entidade, de origem alemã).
“Esse argumento de que a divulgação das informações compromete a segurança dessas autoridades não é completamente correto. É claro que a divulgação antecipada, sim. Mas depois da viagem esse risco de segurança não existe mais. No máximo seria admitir esse sigilo antes do voo. Mas depois essa classificação tem que cair”, afirmou ao Poder360.
Na avaliação de Atoji, mesmo que se em um dos casos exista um risco em divulgar as informações depois do voo, o TCU não deveria expandir essa possibilidade para todas as viagens: “O Tribunal deixou para trás o princípio de que o sigilo tem que ser exceção e transformou em regra”.
Não é de hoje que a divulgação de itinerários e passageiros que voam em jatinhos da FAB tem pouca transparência. O Comando da Aeronáutica nunca divulgou de forma ativa os dados. Agora, com esse entendimento para as “altas autoridades” de que é possível classificar as viagens com sigilo oficial, fica ainda mais difícil a fiscalização do uso desse benefício.
“Ignorou-se a avaliação do benefício ou dano. Que é: a sociedade perde ou ganha mais com esse entendimento generalizado de que essas informações possam ficar sob sigilo? E perde muito. Há um prejuízo muito grande do controle social do uso dessas aeronaves, do gasto com isso, e para saber se de fato estão sendo usadas para interesse público”, declara Atoji.
A especialista da Transparência Brasil afirma ainda que o decreto 7.724 de 2012, que trata das regras para imposição de sigilo, admite a possibilidade de colocar as informações como sigilosas até o acontecimento de um evento específico, que poderia ser a realização das viagens.27 – parágrafo único – Poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso à ocorrência de determinado evento, observados os prazos máximos de classificação.
“Foi feita uma leitura incompleta da regra de sigilo. Ao mesmo tempo em que a legislação fala em informações que possam comprometer a segurança de autoridades possam ser alvo de sigilo, também coloca que o prazo do sigilo pode ser de acordo com um acontecimento específico, como a conclusão do trajeto, quando poderia se tornar uma informação pública. Essa possibilidade foi ignorada”, afirmou.