Presidente da legenda suspendeu os pagamentos desde que foi proibido de se comunicar com ambos, uma vez que estão sendo investigados pela Polícia Federal.
Por Andréia Sadi | g1
O presidente do PL, Valdemar Costa Neto, cortou salários do ex-ministro Braga Netto e de Marcelo Câmara, ex-assessor pessoal de Bolsonaro, no partido.
Valdemar Costa Neto, presidente do PL — Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo/Arquivo |
Segundo o blog apurou, Braga Netto ganhava cerca de R$ 30 mil, enquanto Câmara recebia cerca de R$ 20 mil pagos pelo partido. Valdemar suspendeu os pagamentos desde que foi proibido de se comunicar com ambos, uma vez que estão sendo investigados pela Polícia Federal no inquérito do roteiro do golpe.
Braga Netto atua no PL como uma espécie de responsável por logística e organização de palanques eleitorais.
Em nota, o PL afirmou que o corte no salário ocorreu por "impedimento temporário na prestação de serviços em decorrência de prisão preventiva ou cautelar diversa" que gerou "impedimento na execução das atividades laborais". Sendo assim, "o respectivo contrato deve ser suspenso enquanto perdurar tal situação".
Ele sempre foi elogiado por Costa Neto, mas, no entorno do presidente do PL, o nível de envolvimento de Braga Netto com o roteiro do golpe - revelado pelas investigações policiais - surpreendeu até mesmo o presidente do partido.
Depoimento
Valdemar falou à PF por cerca de três horas e foi questionado se conhecia pessoas envolvidas com o roteiro do golpe. O advogado de Valdemar, Marcelo Bessa, disse ao blog nesta sexta-feira (23) que nunca foi cogitado que Valdemar não falasse e que ele respondeu a uma “bateria de perguntas”.
“Sem volta”
No PL, há o entendimento de que não há volta para Bolsonaro com o avanço das investigações. Aliados de Bolsonaro acreditam que, ao fim das apurações, ele será preso e calculam efeitos desse desfecho para o quadro eleitoral, já que ele é tido como principal cabo eleitoral do PL.
Íntegra da nota do PL
"Com relação à suspensão dos contratos de trabalho dos senhores Marcelo Costa Câmara e Walter Souza Braga Netto, o Partido Liberal informa que, conforme reiterada jurisprudência, havendo impedimento temporário na prestação de serviços em decorrência de prisão preventiva ou cautelar diversa que gere, igualmente, impedimento na execução das atividades laborais, o respectivo contrato deve ser suspenso enquanto perdurar tal situação."