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10 maio 2022

STM condena soldado por injúria contra sargento negro no RS

Caso aconteceu em junho de 2020 na cidade de Quaraí, no interior do Rio Grande do Sul. Soldado foi condenado a dois meses e 20 dias

Maria Regina Mouta
e Tácio Lorran | Metrópoles

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um soldado do Exército acusado de injúria contra um sargento negro. Ele foi condenado a dois meses e 20 dias de detenção, em regime prisional inicialmente aberto. O crime ocorreu dentro do 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado (5º RC Mec), em Quaraí (RS).

Hugo Barreto/ Metrópoles

Na ocasião, em 8 de junho de 2020, o soldado condenado teria ofendido a honra de um terceiro-sargento, ao utilizar expressões racistas em relação à raça e à cor da vítima. O episódio ocorreu na seção de cães do regimento, quando o acusado teria dito: “Garanto que aquele nego já foi fazer fofoca, que nego bem fofoqueiro”.

Ainda no mesmo dia, em áudio enviado a outro militar, o agressor se referiu ao terceiro-sargento como “negão”, dizendo: “Este negão toda hora se metendo nas baias, toda hora achando que manda aqui”. Um Inquérito Policial Militar (IPM) foi aberto para investigar o caso.

No dia do crime, a vítima procurou uma aspirante a oficial relatando que havia presenciado uma discussão entre dois soldados. A oficial foi ao local e, ao indagar um dos soldados, ele informou que nada de especial tinha acontecido, sendo normal o tom da conversa.

No entanto, ao virar as costas, ela ouviu o acusado proferir as frases ofensivas. Ela voltou e o advertiu sobre o episódio, afirmando que ele estava sendo “descortês”. Logo depois, o acusado respondeu: “Te liga não, já estou dando baixa mesmo”.
Denúncia de injúria

O militar foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) pelo crime de injúria racial. O Conselho Permanente de Justiça (CPJ) condenou o acusado por unanimidade. Após a decisão, tanto o MPM, que queria uma pena maior, quanto a Defensoria Pública da União (DPU), que solicitou a absolvição, recorreram da decisão junto ao STM, em Brasília.

Em suas razões de recurso, a defesa do soldado disse não ter havido o dolo de injuriar o sargento.

“Corroborando o arcabouço probatório produzido em juízo, além de inexistir a intenção de ofender a honra do 3º Sargento, o fato é que as palavras sequer foram proferidas diretamente ao ofendido, nem mesmo com o intuito de que fossem posteriormente direcionadas a ele. O ofendido somente ficou sabendo por terceiros que o acusado teria falado algo sobre a sua pessoa”, argumentou a defesa do acusado.

Por sua vez, o MPM pediu a reforma da sentença para manter as sanções do art. 14º do CP comum (injúria racial), na presença de várias pessoas, por duas vezes, com aumento de pena. Ao analisar o caso, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo negou ambos os recursos.
Crime imprescritível

Ao rebater os argumentos do MPM, o relator disse que, primeiramente, concordava com o MPM quanto à gravidade do tema relacionado à injúria racial. “Tanto o é que o STF equiparou a injúria racial ao crime de racismo, considerando-a imprescritível”.

Além disso, ao contestar os argumentos da defesa, o ministro disse as próprias palavras do acusado e as informações trazidas pelas testemunhas convergem, confirmando que o acusado realmente proferiu palavras ofensivas contra o ofendido.

“As provas testemunhais são incontestes. Assim, injuriar significa ofender ou insultar (vulgarmente, xingar), todavia, para a caracterização do delito, não basta só isso, é necessário que a injúria atinja a dignidade ou o decoro da pessoa ofendida”, disse.

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