Por Caroline Oliveira e Ilanna Serena | g1 PI
O major da ativa do Exército Brasileiro, João Paulo da Costa Araújo Alves, de 41 anos, está preso desde a semana passada em Teresina, por desobediência. Ele está detido no quartel do 25º Batalhão de Caçadores na Avenida Miguel Rosa, Centro da capital, depois que o Exército cumpriu um mandado de prisão preventiva expedida pela Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar, que fica em Fortaleza-CE.
Major do Exército Brasileiro João Paulo da Costa Araújo Alves — Foto: Reprodução |
A prisão foi confirmada pela assessoria do 25º BC e o g1 aguarda nota oficial do comando.
O cumprimento do mandado do juiz Rodolfo Rosa Talles de Menezes, da 10ª Circunscrição Judiciária Militar, ocorreu na quinta-feira (5). Ele passou por audiência de custódia, no sábado (6), mas o juiz manteve a prisão.
De acordo com o advogado do major, Otoniel d'Oliveira Chagas Bisneto, um inquérito militar foi instaurado depois que os comandos dos batalhões militares de Teresina publicaram “uma portaria, transformando em ordem, uma recomendação da Procuradoria de Justiça Militar”.
“A recomendação dava orientações sobre atividades político-partidárias aos militares da ativa em razão do ano eleitoral. Eram orientações, que a portaria do Exército daqui (Piauí) transformou em ordem. E pelo major participar de atos cívico-militares, ser apoiador do presidente da República, está em fase de pré-campanha, que não há nada que o impeça de fazer por ser cidadão brasileiro, irritou o comando militar do Nordeste”, explicou a defesa do oficial, que afirma que as manifestações pró-Bolsonaro são postadas nas redes sociais.
A defesa do major Costa Araújo, que ingressou no Exército em 2003, classifica que a prisão foi “uma decisão mais política que de cunho efetivamente disciplinar”.
Os advogados Luiz Alberto Ferreira Júnior e Otoniel Bisneto vão recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar, mas não quiseram adiantar os argumentos. O caso corre em segredo de justiça.
Veja recomendação que originou inquérito que investigou major
Conforme o Regulamento Disciplinar do Exército, aprovado no decreto constitucional nº 4.346, de 26 de agosto de 2002, o manifesto político de militares da ativa configura uma transgressão disciplinar.
“São transgressões disciplinares as ações especificadas: 57. Manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária; 58. Tomar parte, fardado, em manifestações de natureza político-partidária”, diz trecho do documento.
O regulamento esclarece ainda que a prática da transgressão durante a execução de serviço ou em presença de subordinados, tropa ou público prevê agravamento da punição.