Melissa Fernandez | Congresso em Foco
Os títulos trazem uma mudança relacionada à obrigação para com o Exército. O militar da reserva pode ser convocado para missões, enquanto um militar reformado é aposentado, ou por idade ou por invalidez. A distinção também é apresentada nas folhas de remuneração dos servidores, onde o chefe do Planalto aparece como capitão reformado.
O presidente Jair Bolsonaro com eleitores no cercadinho do Palácio da Alvorada |
A decisão do general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, comandante do Exército, que atende o pedido de Bolsonaro se baseou no artigo 92 do R-69, que estabelece que casos considerados especiais podem ser julgados pelo comandante da Força. O processo de ingresso de Laura na instituição de ensino – colocado em sigilo pelo Exército até o final do mandato do presidente –, foi deferido com base em duas portarias: uma que trata da condição de reservista do pai da aluna, além de ser o comandante supremo das Forças Armadas.
Em nota, o Exército afirmou que “foram satisfeitas as condições estabelecidas” na legislação, “considerando que o requerente é o capitão da reserva do Exército brasileiro, foi diplomado e empossado como presidente da República do Brasil, tendo fixado residência na cidade de Brasília”. Esclareceu ainda que o status de militar da reserva ou reformado em nada altera o regulamento da ingresso nas escolas militares, conforme previsto no R-69, que contém as regras do assunto.
Para ingressar na escola sem participar do processo seletivo é necessário ser dependente de militar transferido de estado, designado para missão no exterior, de aposentados por invalidez ou dependentes órfãos. Também existem sorteios feitos para vagas ociosas na escola, estes mediante inscrição prévia. As matrículas em situações excepcionais são permitidas conforme o regulamento R-69, que prevê a avaliação do comandante da força e do Departamento de Educação e Cultura do Exército (Decex).