Nathalia Galvani | Estado de Minas
Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, instalada pelo Senado, aprovaram nesta quinta-feira (15/7) um requerimento para que a Casa Civil forneça os e-mails de demais comunicações do atual ministro da Defesa, Walter Braga Netto.
General Walter Braga Netto foi ministro da Casa Civil entre fevereiro de 2020 e março deste ano | Agência Brasil/Reprodução |
O general foi ministro da Casa Civil entre fevereiro de 2020 e março deste ano, época em que coordenou ações de enfrentamento à pandemia. A CPI suspeita de ação órgão na compra de vacinas e contatos com o ex-diretor de Logística em Saúde do Ministério da Saúde, Roberto Dias, acusado de pedir propina.
Na semana passada, o ministro da Defesa e os comandantes das Forças Armadas divulgaram uma nota criticando o presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM). Aziz afirmou que o "lado podre" das Forças estava envolvido em "falcatruas do governo".
Em reação aos comentários do senador do Amazonas, Braga Netto e outros parlamentares reagiram dizendo que não ficariam intimidados.
O requerimento de quebra de sigilo dos documentos foi feito por Rogério Carvalho (PT-SE). Segundo o senador, a ameaça do ministro tem por objetivo intimidar os trabalhos da CPI.
“Isso pode ser a base da tentativa de intimidar a comissão, para que esta comissão não solicite a comunicação interna dele (na Casa Civil) com os demais ministros da Esplanada para ver como ele conduziu no combate à COVID-19”, declarou Rogério.
Na última terça-feira (13/7), o relator, Renan Calheiros (MDB-AL) também sugeriu a convocação de Braga Netto na comissão. De acordo com o parlamentar, a presença do ministro é "fundamental" para avançar os trabalhos do colegiado.
O que é uma CPI?
Na semana passada, o ministro da Defesa e os comandantes das Forças Armadas divulgaram uma nota criticando o presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM). Aziz afirmou que o "lado podre" das Forças estava envolvido em "falcatruas do governo".
Em reação aos comentários do senador do Amazonas, Braga Netto e outros parlamentares reagiram dizendo que não ficariam intimidados.
O requerimento de quebra de sigilo dos documentos foi feito por Rogério Carvalho (PT-SE). Segundo o senador, a ameaça do ministro tem por objetivo intimidar os trabalhos da CPI.
“Isso pode ser a base da tentativa de intimidar a comissão, para que esta comissão não solicite a comunicação interna dele (na Casa Civil) com os demais ministros da Esplanada para ver como ele conduziu no combate à COVID-19”, declarou Rogério.
Na última terça-feira (13/7), o relator, Renan Calheiros (MDB-AL) também sugeriu a convocação de Braga Netto na comissão. De acordo com o parlamentar, a presença do ministro é "fundamental" para avançar os trabalhos do colegiado.
O que é uma CPI?
As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.
O que a CPI da COVID investiga?
Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.
O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.
Saiba como funciona uma CPI
Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.
Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.
Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares
O que a CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
- executar prisões em caso de flagrante
- solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
- quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
- solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
- elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
- pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telefônicos
- solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreensões em domicílios
- impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
- documentos relativos à CPI
- determinar a apreensão de passaportes