Advogado de Pazuello recorre ao STF contra quebra de sigilo

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A ação da defesa de Pazuello deve ser a primeira de governistas que pretendem acionar o STF contra as quebras de sigilo

Por Caio Junqueira | CNN

O advogado Zoser Hardman, que auxilia o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello na sua defesa na CPI da Pandemia, apresentou na noite desta quinta-feira (10) ao Supremo Tribunal Federal um mandado de segurança contra a quebra de sigilo telefônico e telemático aprovados pela comissão.

Pazuello presta depoimento à CPI da Pandemia | Edilson Rodrigues/Agência Senado

A ação deve ser a primeira dos alvos de hoje que pretendem acionar o STF contra as quebras de sigilo.

Os principais argumentos utilizados são os de que 1) a quebra dos seus sigilos não tem relação com os fatos investigados pela CPI; 2) o direito ao sigilo é inviolável segundo a Constituição e só pode ser quebrado mediante situação distintas da que a CPI aprovou; 3) não é investigado e nem foi convocado a prestar depoimentos na CPI; 4) ele tem imunidade profissional por ser advogado.

O advogado anexa jurisprudência do STF sobre quebras de sigilo em CPIs. Uma delas é do então ministro Sepúlveda Pertence no Mandado de Segurança n.º 25.281 dentro da CPI da Reforma Agrária.

Na ocasião, foram quebrados os sigilos bancário, fiscal e telefônico de nove pessoas que alegaram não haver relação alguma com os fatos investigados pela CPI. Pertence disse, à época, que "é induvidoso que ao poder instrutório das CPIs hão de aplicar-se as mesmas limitações materiais e formais oponíveis ao poder instrutório dos órgãos judiciários" e que há "limitação relevantíssima dos poderes de decisão do juiz é a exigência de motivação".

A decisão de Pertence diz que "a Comissão Parlamentar de Inquérito - que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo - somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional".
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