Estado de Minas
Brasília – Em textos publicados no Facebook, o general defende "ferramentas constitucionais para ajudar a enfrentar a crise", mencionando especificamente os estados de defesa e o de sítio, assim como intervenção federal em estados, a serem utilizados no enfrentamento da crise da COVID-19.
Brasília – Em textos publicados no Facebook, o general defende "ferramentas constitucionais para ajudar a enfrentar a crise", mencionando especificamente os estados de defesa e o de sítio, assim como intervenção federal em estados, a serem utilizados no enfrentamento da crise da COVID-19.
Ministro Pazuello faz indicação polêmica para a pasta da Saúde © MAURO PIMENTEL/AFP |
"São, aliás, muito adequadas e deixam as rédeas nas mãos de quem, realmente, tem que conduzir a carruagem. São ferramentas democráticas que dão poderes ao presidente da República, supervisionado pelo Legislativo, para agir. Leia, informe-se. Governo forte, crise controlada, vidas salvas!", defendeu. Em outro texto, ele diz: "Vamos intervir, presidente?".
"Tem gente por aí que diz que eu sou um arauto do apocalipse, pregando decretação de estado de sítio e outras medidas extremas. Mas, na verdade, estou é mostrando que existe um modo certo e um modo errado de agir", escreve.
De acordo com ele, "às vezes, para agir da maneira certa, temos que utilizar ferramentas fortes". "Acho que está na hora de o presidente da República utilizar uma daquelas tais 'medidas extremas' e... intervir nos estados cujos governantes estejam descumprindo lei federal, como preconiza a Constituição em seu artigo 34, inciso VI. A regra é clara!", afirmou.
O estado de defesa é previsto na Constituição Federal, no artigo 136, que estabelece que o presidente da República pode, “ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”.
É um estado de exceção. Com ele, o Estado pode impor medidas coercitivas que suspendem direitos do cidadão por um prazo determinado — como a restrição de reuniões e o sigilo de comunicação telefônica. O decreto precisa passar por aprovação do Congresso Nacional, e tem prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
O QUE É
O estado de sítio é previsto no artigo subsequente da Constituição. Ele prevê que "o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio nos casos comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".