DESPACHO DECISÓRIO Nº 212/2019Em 24 de dezembro de 2019PROCESSO: EB 64447.044093/2019-36
Forças Terrestres
ASSUNTO: autorização para assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de
fornecimento BR-B-IAL, objetivando a aceitação da doação de 60 Viaturas Blindadas –
Posto de Comando M577 A2, feita pelo Governo dos Estados Unidos da América (USG) ao
Exército Brasileiro, no âmbito do Programa Foreign Military Sales (FMS).
ASSUNTO: autorização para assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de
fornecimento BR-B-IAL, objetivando a aceitação da doação de 60 Viaturas Blindadas –
Posto de Comando M577 A2, feita pelo Governo dos Estados Unidos da América (USG) ao
Exército Brasileiro, no âmbito do Programa Foreign Military Sales (FMS).
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COMANDO LOGÍSTICO
1. Processo originado no Comando Logístico (COLOG), por meio do DIEx nº 389 – CLIX
Bld/SDir Mat/DMAT-Dupla sigla, de 12 de novembro de 2019, com a finalidade de obter autorização para a assinatura, pelo Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington, em nome do Exército Brasileiro, da Carta de Oferta e Aceitação referente ao Case FMS BR-B-IAL (Letter Offer And Acceptance BR-B-IAL), por meio da qual o Governo dos Estados Unidos da América (USG) oferece a doação de 60 (sessenta) Viaturas Blindadas – Posto de Comando M577 A2 ao Exército Brasileiro, nas condições
ofertadas pelo USG por meio do Programa Foreign Military Sales (FMS) do Departamento de Defesa daquela Nação amiga.
2. Considerando:
a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e o previsto no parágrafo único do art. 87, alterado pela Portaria do Comandante do Exército nº 249, de 17 de maio de 2004, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União de 26 de maio de 1995;
b. que não há necessidade de aporte de recursos financeiros à Linha de fornecimento
BR-B-IAL, tendo em vista que os 60 (sessenta) veículos estão sendo oferecidos ao Exército Brasileiro gratuitamente, não gerando ônus ao Tesouro Nacional;
c. que o fornecimento do produto de Defesa do qual trata este despacho tem respaldo no
Decreto nº 3.831, de 1º de junho de 2001, que promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Washington-D.C., em 2 de junho de 2000;
d. tratar-se de assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAL, conforme solicitado pelo COLOG, por intermédio do DIEx nº 389-CLIX Bld/Sdir Mat/DMAT-Dupla sigla, de 12 de novembro de 2019;
e. que o pretendido instrumento atende aos interesses das duas nações e respeitam
acordos internacionais de cooperação entre Brasil e Estados Unidos da América; e
f. que estão anexados ao processo pareceres favoráveis da Secretaria de Economia e
Finanças, por intermédio do DIEx nº 446-ASSE2/SSEF/SEF – CIRCULAR, de 14 de novembro de 2019, e da Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando do Exército, por intermédio do Parecer nº 1540/2019/CONJUREB/CGU/AGU, de 4 de dezembro de 2019, dou o seguinte
1) AUTORIZO o Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington a assinar, em
nome do Exército Brasileiro, a Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAL.
2) Publique-se o presente Despacho Decisório em Boletim do Exército.
3) Restitua-se o processo ao COLOG, para as providências decorrentes.
FONTE: Boletim do EB
1. Processo originado no Comando Logístico (COLOG), por meio do DIEx nº 389 – CLIX
Bld/SDir Mat/DMAT-Dupla sigla, de 12 de novembro de 2019, com a finalidade de obter autorização para a assinatura, pelo Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington, em nome do Exército Brasileiro, da Carta de Oferta e Aceitação referente ao Case FMS BR-B-IAL (Letter Offer And Acceptance BR-B-IAL), por meio da qual o Governo dos Estados Unidos da América (USG) oferece a doação de 60 (sessenta) Viaturas Blindadas – Posto de Comando M577 A2 ao Exército Brasileiro, nas condições
ofertadas pelo USG por meio do Programa Foreign Military Sales (FMS) do Departamento de Defesa daquela Nação amiga.
2. Considerando:
a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e o previsto no parágrafo único do art. 87, alterado pela Portaria do Comandante do Exército nº 249, de 17 de maio de 2004, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União de 26 de maio de 1995;
b. que não há necessidade de aporte de recursos financeiros à Linha de fornecimento
BR-B-IAL, tendo em vista que os 60 (sessenta) veículos estão sendo oferecidos ao Exército Brasileiro gratuitamente, não gerando ônus ao Tesouro Nacional;
c. que o fornecimento do produto de Defesa do qual trata este despacho tem respaldo no
Decreto nº 3.831, de 1º de junho de 2001, que promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Washington-D.C., em 2 de junho de 2000;
d. tratar-se de assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAL, conforme solicitado pelo COLOG, por intermédio do DIEx nº 389-CLIX Bld/Sdir Mat/DMAT-Dupla sigla, de 12 de novembro de 2019;
e. que o pretendido instrumento atende aos interesses das duas nações e respeitam
acordos internacionais de cooperação entre Brasil e Estados Unidos da América; e
f. que estão anexados ao processo pareceres favoráveis da Secretaria de Economia e
Finanças, por intermédio do DIEx nº 446-ASSE2/SSEF/SEF – CIRCULAR, de 14 de novembro de 2019, e da Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando do Exército, por intermédio do Parecer nº 1540/2019/CONJUREB/CGU/AGU, de 4 de dezembro de 2019, dou o seguinte
1) AUTORIZO o Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington a assinar, em
nome do Exército Brasileiro, a Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAL.
2) Publique-se o presente Despacho Decisório em Boletim do Exército.
3) Restitua-se o processo ao COLOG, para as providências decorrentes.
FONTE: Boletim do EB
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Sempre que os EUA querem jogar lixo fora, jogam no quintal, no Brasil. Não é a toa que nossas forças armadas estão sucateadas.
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