DESPACHO DECISÓRIO Nº 212/2019Em 24 de dezembro de 2019PROCESSO: EB 64447.044093/2019-36
Forças Terrestres
ASSUNTO: autorização para assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de
fornecimento BR-B-IAL, objetivando a aceitação da doação de 60 Viaturas Blindadas –
Posto de Comando M577 A2, feita pelo Governo dos Estados Unidos da América (USG) ao
Exército Brasileiro, no âmbito do Programa Foreign Military Sales (FMS).
ASSUNTO: autorização para assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de
fornecimento BR-B-IAL, objetivando a aceitação da doação de 60 Viaturas Blindadas –
Posto de Comando M577 A2, feita pelo Governo dos Estados Unidos da América (USG) ao
Exército Brasileiro, no âmbito do Programa Foreign Military Sales (FMS).
COMANDO LOGÍSTICO
1. Processo originado no Comando Logístico (COLOG), por meio do DIEx nº 389 – CLIX
Bld/SDir Mat/DMAT-Dupla sigla, de 12 de novembro de 2019, com a finalidade de obter autorização para a assinatura, pelo Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington, em nome do Exército Brasileiro, da Carta de Oferta e Aceitação referente ao Case FMS BR-B-IAL (Letter Offer And Acceptance BR-B-IAL), por meio da qual o Governo dos Estados Unidos da América (USG) oferece a doação de 60 (sessenta) Viaturas Blindadas – Posto de Comando M577 A2 ao Exército Brasileiro, nas condições
ofertadas pelo USG por meio do Programa Foreign Military Sales (FMS) do Departamento de Defesa daquela Nação amiga.
2. Considerando:
a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e o previsto no parágrafo único do art. 87, alterado pela Portaria do Comandante do Exército nº 249, de 17 de maio de 2004, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União de 26 de maio de 1995;
b. que não há necessidade de aporte de recursos financeiros à Linha de fornecimento
BR-B-IAL, tendo em vista que os 60 (sessenta) veículos estão sendo oferecidos ao Exército Brasileiro gratuitamente, não gerando ônus ao Tesouro Nacional;
c. que o fornecimento do produto de Defesa do qual trata este despacho tem respaldo no
Decreto nº 3.831, de 1º de junho de 2001, que promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Washington-D.C., em 2 de junho de 2000;
d. tratar-se de assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAL, conforme solicitado pelo COLOG, por intermédio do DIEx nº 389-CLIX Bld/Sdir Mat/DMAT-Dupla sigla, de 12 de novembro de 2019;
e. que o pretendido instrumento atende aos interesses das duas nações e respeitam
acordos internacionais de cooperação entre Brasil e Estados Unidos da América; e
f. que estão anexados ao processo pareceres favoráveis da Secretaria de Economia e
Finanças, por intermédio do DIEx nº 446-ASSE2/SSEF/SEF – CIRCULAR, de 14 de novembro de 2019, e da Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando do Exército, por intermédio do Parecer nº 1540/2019/CONJUREB/CGU/AGU, de 4 de dezembro de 2019, dou o seguinte
1) AUTORIZO o Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington a assinar, em
nome do Exército Brasileiro, a Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAL.
2) Publique-se o presente Despacho Decisório em Boletim do Exército.
3) Restitua-se o processo ao COLOG, para as providências decorrentes.
FONTE: Boletim do EB
1. Processo originado no Comando Logístico (COLOG), por meio do DIEx nº 389 – CLIX
Bld/SDir Mat/DMAT-Dupla sigla, de 12 de novembro de 2019, com a finalidade de obter autorização para a assinatura, pelo Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington, em nome do Exército Brasileiro, da Carta de Oferta e Aceitação referente ao Case FMS BR-B-IAL (Letter Offer And Acceptance BR-B-IAL), por meio da qual o Governo dos Estados Unidos da América (USG) oferece a doação de 60 (sessenta) Viaturas Blindadas – Posto de Comando M577 A2 ao Exército Brasileiro, nas condições
ofertadas pelo USG por meio do Programa Foreign Military Sales (FMS) do Departamento de Defesa daquela Nação amiga.
2. Considerando:
a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e o previsto no parágrafo único do art. 87, alterado pela Portaria do Comandante do Exército nº 249, de 17 de maio de 2004, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União de 26 de maio de 1995;
b. que não há necessidade de aporte de recursos financeiros à Linha de fornecimento
BR-B-IAL, tendo em vista que os 60 (sessenta) veículos estão sendo oferecidos ao Exército Brasileiro gratuitamente, não gerando ônus ao Tesouro Nacional;
c. que o fornecimento do produto de Defesa do qual trata este despacho tem respaldo no
Decreto nº 3.831, de 1º de junho de 2001, que promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Washington-D.C., em 2 de junho de 2000;
d. tratar-se de assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAL, conforme solicitado pelo COLOG, por intermédio do DIEx nº 389-CLIX Bld/Sdir Mat/DMAT-Dupla sigla, de 12 de novembro de 2019;
e. que o pretendido instrumento atende aos interesses das duas nações e respeitam
acordos internacionais de cooperação entre Brasil e Estados Unidos da América; e
f. que estão anexados ao processo pareceres favoráveis da Secretaria de Economia e
Finanças, por intermédio do DIEx nº 446-ASSE2/SSEF/SEF – CIRCULAR, de 14 de novembro de 2019, e da Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando do Exército, por intermédio do Parecer nº 1540/2019/CONJUREB/CGU/AGU, de 4 de dezembro de 2019, dou o seguinte
1) AUTORIZO o Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington a assinar, em
nome do Exército Brasileiro, a Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAL.
2) Publique-se o presente Despacho Decisório em Boletim do Exército.
3) Restitua-se o processo ao COLOG, para as providências decorrentes.
FONTE: Boletim do EB
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Sempre que os EUA querem jogar lixo fora, jogam no quintal, no Brasil. Não é a toa que nossas forças armadas estão sucateadas.
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