PORTARIA Nº 232/MB. DE 16 DE AGOSTO DE 2019
Poder Naval
Cria o Comando Naval de Operações Especiais (CoNavOpEsp) e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e e o Inciso V do art. 26, do anexo I ao Decreto nº 5417, de 13 de abril de 2005, resolve;
Art 1º Criar, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, o Comando Naval de Operações Especiais (CoNavOpEsp), Organização Militar com semiautonomia administrativa, subordinado ao Comando de Operações Navais (ComOpNav), e por este apoiado com os recursos de pessoal, financeiros, de rancho e alojamento necessários à execução de suas tarefas. Com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e sob a direção de um Contra-Almirante, terá o propósito de contribuir para o aprestamento e o emprego das Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais.
Art 2º O CoNavOpEsp deverá submeter à apreciação do Comandante de Operações Navais, observando o que dispõem as normais em vigor, proposta de Regulamento, dentro de sessenta dias, contados a partir da entrada em vigor desta portaria.
Art 3º O Comandante de Operações Navais baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art 4º Esta Portaria entre em vigor na presente data.
ILQUES BARBOSA JUNIOR
Art 1º Criar, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, o Comando Naval de Operações Especiais (CoNavOpEsp), Organização Militar com semiautonomia administrativa, subordinado ao Comando de Operações Navais (ComOpNav), e por este apoiado com os recursos de pessoal, financeiros, de rancho e alojamento necessários à execução de suas tarefas. Com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e sob a direção de um Contra-Almirante, terá o propósito de contribuir para o aprestamento e o emprego das Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais.
Art 2º O CoNavOpEsp deverá submeter à apreciação do Comandante de Operações Navais, observando o que dispõem as normais em vigor, proposta de Regulamento, dentro de sessenta dias, contados a partir da entrada em vigor desta portaria.
Art 3º O Comandante de Operações Navais baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art 4º Esta Portaria entre em vigor na presente data.
ILQUES BARBOSA JUNIOR
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