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29 maio 2019

Militares portugueses na reserva deixam de receber verbas por serviços que já não fazem

Em causa estão os emolumentos recebidos por serviços prestados aos cidadãos, em que parte reverte para o Estado e a restante é dividida pelos profissionais envolvidos, que militares na reserva têm continuado a receber como se ainda estivessem no ativo.


Manuel Carlos Freire | Diário de Notícias

A Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que os militares na reserva apenas têm direito a receber a remuneração base e suplementos expressamente previstos na lei, segundo um parecer pedido pelo Ministério da Defesa.

O então secretário de Estado da Defesa Marcos Perestrello recebeu o parecer da PGR em dezembro de 2016 e só o remeteu aos chefes militares em maio de 2018 © Reinaldo Rodrigues/Global Imagens

O documento, que o ministério enviou ao DN dias após a PGR ter dito que não via qualquer inconveniente à sua publicação, diz respeito aos militares das Forças Armadas (FA) que passam à reserva e continuam a receber emolumentos além da remuneração de reserva e de determinados suplementos.

Os emolumentos são verbas recebidas por serviços prestados aos cidadãos, em que uma parte reverte para o Estado (em regra 20%) e a restante é repartida entre os profissionais envolvidos (65%) e aplicada nas áreas de manutenção, operação e investimento (35%).

No caso das Forças Armadas e na base do pedido de parecer estão os militares que, já na reserva e sem prestar serviço nas capitanias dos portos ou noutras estruturas da Autoridade Marítima, têm continuado a receber emolumentos pagos pelo ramo por atividades não desenvolvidas na vida militar.

"Se um determinado abono deixa de justificar-se na reserva sem a prestação de serviço efetivo [...] seria incongruente continuar a pagá-lo apenas por razões ficticiamente igualitárias" com quem está no ativo ou na efetividade de serviço, conclui a PGR.

Por comparação, a PGR reconhece que os militares das Forças Armadas na reserva devem continuar a receber suplementos remuneratórios diretamente ligados ao desempenho de certas funções militares no ativo (perigo, desgaste, riscos para a saúde) que a lei expressamente identifica.

Em causa estão dezenas de militares a receber centenas de euros mensais (cujo total varia consoante as receitas produzidas pelos locais donde saíram) cada um e que, depois, lhes permitem ter pensões de reforma muito superiores às dos militares com o mesmo posto - mesmo às dos oficiais generais de três e quatro estrelas, em alguns casos.

Caso arrasta-se há uma década

Remontam a 2009 as dúvidas quanto ao cálculo da remuneração de reserva dos militares das FA, na sequência da aprovação do regime remuneratório dos efetivos das Forças Armadas. O impacto dessa alteração no valor da pensão de reforma dos militares iria criar uma alegada desigualdade face aos restantes funcionários públicos, pelo que o então secretário de Estado da Defesa Marcos Perestrello decidiu manter os procedimentos em vigor até serem clarificadas essas dúvidas.

Em 2016 e após os anos da troika, o mesmo Marcos Perestrello requereu à PGR que analisasse o caso - e as conclusões daquele órgão rejeitam a leitura dos militares quanto a uma desigualdade face aos restantes trabalhadores do Estado.

"Na passagem à reserva, a remuneração base mensal só vai acompanhada pelos acréscimos remuneratórios que o legislador entendeu consentâneos e segundo o quantitativo que tiver estabelecido", afirma o Conselho Consultivo da PGR, elencando quais os suplementos "que a lei prevê como extensivos à situação de reserva" e que são "o suplemento da condição militar e os suplementos devidos pelo exercício de funções em particulares condições de perigosidade, insalubridade, risco e desgaste".

"Nada permite reconhecer à participação em taxas emolumentares qualquer afinidade com particulares condições de perigo, insalubridade, risco ou desgaste" - a que correspondem os suplementos de serviço aéreo e aerotransportado, de imersão e dos operadores de câmara hiperbárica, além da gratificação suplementar dos mergulhadores da Marinha - "e que são qualificativo necessário para o regime remuneratório dos militares das FA na reserva", observa a PGR.

As perguntas

O Conselho Consultivo da PGR enviou esse parecer ao gabinete do então ministro da Defesa Azeredo Lopes em dezembro de 2016 e com um pedido para o governo "informar se o mesmo foi homologado" - o que não aconteceu, sendo apenas enviado em maio de 2018 pelo ex-secretário de Estado da Defesa Marcos Perestrello aos três ramos e ao Estado-Maior-General das FA.

Marcos Perestrello, que disse ao DN já não se lembrar das razões que o levaram a pedir o parecer à PGR, colocou três questões. A primeira visava saber se a fórmula de cálculo da remuneração de reserva dos militares das Forças Armadas inclui remunerações previstas no Estatuto da Aposentação (EA) - leia-se "a média mensal" de verbas recebidas pelo subscritor "nos dois últimos anos" (artigo 47.º, 1, alínea b) e que não estão ligadas a funções da carreira militar.

As outras duas perguntas visavam saber se os militares das Forças Armadas na reserva beneficiam do regime previsto no EA (receberem subsídios não expressamente ligados à carreira castrense) e se, não tendo direito a isso, existe "uma violação" do princípio constitucional da igualdade face a outros funcionários públicos

Marcos Perestrello, que enviou o parecer às FA para "os efeitos tidos por convenientes", disse ao DN que o documento não precisava de ser homologado para os ramos aplicarem o entendimento legal da PGR.

"Quem executa [os pagamentos] são os ramos, eles é que passam o cheque", argumentou o agora deputado socialista, sem responder quando questionado sobre o porquê da demora de 15 meses em enviar o parecer às chefias militares.

"Transversal a todos os ramos"

Fonte do Ministério da Defesa disse ao DN que está em causa "uma matéria transversal a todos os militares", pelo que o parecer "foi enviado para os três ramos das Forças Armadas, encontrando-se esse processo atualmente em análise".

O universo de militares abrangido pelo parecer pertence essencialmente à Marinha, embora restrito aos que passam diretamente à reserva após prestarem serviço na Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e na Polícia Marítima. Mas o potencial impacto da aplicação do parecer sobre todos os militares das FA na reserva justificou a criação de um grupo de trabalho informal para estudar o caso em junho de 2018 - que a Marinha propôs aos outros ramos reativar nas últimas semanas, soube o DN.

O porta-voz da Marinha, comandante Pereira da Fonseca, disse ao DN que as FA estão "a analisar as opções legislativas que carecem de ser aprovadas para regulamentar a presente matéria", estando o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) integrado nesse grupo de trabalho.

EMGFA só analisa questões de âmbito militar

Mas o porta-voz do EMGFA, comandante Coelho Dias, referiu que esse é um problema externo aos militares das Forças Armadas.

"Não se afigura ser o EMGFA competente para se pronunciar sobre a aplicação de matéria emolumentar da Autoridade Marítima Nacional [AMN], órgão que não pertence à estrutura das Forças Armadas", enfatizou Coelho Dias.

Ao EMGFA compete "elaborar pareceres e propor medidas relativas aos vínculos, carreiras, remunerações e avaliação do desempenho do pessoal militar, militarizado e civil das Forças Armadas", destacou.

Pereira da Fonseca alertou, contudo, que o caso "não envolve apenas os emolumentos" pagos aos militares que passam à reserva após servirem na AMN, "mas também o suplemento de condição militar e os suplementos devidos pelo exercício de funções em condições de perigosidade, insalubridade, risco e desgaste".

"Daí a necessidade da matéria ser estudada em conjunto pelo EMGFA e pelos três ramos das Forças Armadas", adiantou o comandante Pereira da Fonseca, dando "especial atenção a um aspeto relevante: o facto da eventual aplicação do entendimento defendido no parecer da PGR implicar a desigualdade no cálculo da remuneração de reserva e de reforma em relação aos outros trabalhadores do Estado, designadamente aos militares da GNR (cujo regime remuneratório salvaguardou a coerência com o Estatuto de Aposentação)."

Note-se que a aprovação do Estatuto dos Militares da GNR, em 2017, gerou protestos das FA por entenderem que existiam diferenças entre os efetivos desses dois corpos. Daí o Ministério da Defesa ter pedido às chefias militares que apresentassem uma proposta para alterar o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) a fim de as eliminar.

A proposta em causa foi aprovada pelo Parlamento, deixando "claro que, tanto a tutela como a Assembleia da República, pretendem que exista uma equidade entre militares das FA e da GNR", sublinhou o porta-voz da Marinha.

"Foi com este entendimento - de eliminar as desigualdades entre militares das FA e militares da GNR, no que à remuneração de reserva diz respeito - que a Marinha e os restantes ramos receberam, para os efeitos tidos por convenientes, o parecer da PGR remetido pela tutela", frisou Pereira da Fonseca.

"E foi com o exemplo" da referida alteração ao EMFAR "em mente" que o grupo de trabalho das FA "orientou os seus trabalhos, encontrando-se quase finalizada e prestes a ser submetida à tutela uma proposta de medida legislativa destinada a garantir a necessária equidade entre militares das Forças Armadas e da GNR no que respeita à remuneração de reserva", explicou o porta-voz.

PGR afasta desigualdade

A verdade é que aquele diploma do Parlamento foi aprovado um ano após o governo receber o parecer da PGR e não corrigiu os referidos aspetos remuneratórios.

Para a PGR, cujos "pareceres do Conselho Consultivo exercem um papel de relevo na uniformização da jurisprudência e na clarificação do direito" desde que homologados e publicados, não existe violação do princípio constitucional da igualdade nessa matéria.

Os procuradores registam que há uma "margem de diferenciação" entre os estatutos dos militares das FA e da GNR, sem a qual "haveria de ser exigido constitucionalmente - e não o é - um único estatuto para todos os militares" das FA e da GNR.

Depois, feita a comparação entre os tipos de suplementos que uns e outros podem receber na situação de reserva, a PGR conclui. "Não obstante o tratamento diferenciado, é conservada a razoabilidade e, por conseguinte, não se descortina violação do princípio da igualdade."

"Não se descortina violação do princípio da igualdade [entre militares das Forças Armadas e da GNR]."

São três as razões na base dessa conclusão, a primeira das quais porque "há um padrão basicamente igual" na definição do cálculo das duas remunerações de reserva - os suplementos dos militares da GNR também são contabilizados "em proporção ao número de anos de serviço contados para a reserva", entende a PGR.

Depois, os suplementos em causa "encontram-se taxativamente enunciados" e "a diferença maior" entre os militares da GNR face aos das FA "é que para estes a base de cálculo é o último posto no ativo, ainda que ocupado por tempo inferior a dois anos" - enquanto para os da Guarda "é preciso que o suplemento tenha sido percebido nos últimos dois anos para poder constituir base de cálculo por inteiro".

"Por último, a aparente discriminação fica ainda mais dissipada se considerarmos a relevância das participações emolumentares" pois "não ingressam no cálculo da remuneração da reserva" dos militares da GNR. "A sua relevância, em ambos os casos", confina-se ao cálculo da pensão de aposentação ou de reforma", sustentam os procuradores.
Remuneração "e não mais pensão de reserva"

A PGR explica ainda que um militar na reforma "está a ser abonado em sintonia com os descontos" - feitos no ativo e na reserva - "que incidiram sobre as remunerações e acréscimos remuneratórios [...] devidos como contrapartida pelo serviço prestado".

Como "apenas aos militares na reserva que se encontram a prestar serviço efetivo é devido tratamento remuneratório inteiramente igual" aos dos que estão no ativo (mesmo posto e posição remuneratória), a PGR entende que "o emprego do termo remuneração na reserva, e não mais pensão de reserva, denota bem a razão de ser do regime reservista". Em síntese, o cálculo das remunerações dos militares na reserva "não tem como fonte o Estatuto da Aposentação".

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