Oficial foi submetido a Conselho de Justificação por 'desobediência ao comandante da Organização Militar, levantamento de alegações infundadas em desfavor de outros militares, dirigir-se de maneira desrespeitosa a superior hierárquico, faltar ao expediente sem justificativa'
Julia Affonso e Fausto Macedo | O Estado de S.Paulo
Um major do Exército foi considerado não-justificado pela Corte do Superior Tribunal Militar, tendo como resultado a declaração de ‘indignidade’ ao oficialato, com a consequente perda de posto e patente. O oficial foi submetido a Conselho de Justificação após um processo no qual constam 13 infrações disciplinares que teriam sido cometidas durante os anos de 2014 a 2016.
Foto: Superior Tribunal Militar |
As informações foram divulgadas no site do STM – Conselho de Justificação nº 0000126-67.2017.7.00.0000.
O Conselho de Justificação está previsto na Lei nº 5836/72 e consiste em um procedimento administrativo destinado a julgar a incapacidade de oficial de carreira das Forças Armadas de permanecer na ativa.
No caso, o libelo acusatório chegou à Corte militar em maio de 2017, após a Portaria nº 925, de 1.º de agosto de 2016, instaurada pelo Comandante do Exército.
As infrações, segundo a acusação, ocorreram em quartéis do Estado de São Paulo.
Dentre as condutas irregulares, constam desobediência ao comandante da Organização Militar, levantamento de alegações infundadas em desfavor de outros militares, dirigir-se de maneira desrespeitosa a superior hierárquico, faltar ao expediente sem justificativa.
O Conselho emitiu o veredicto considerando o militar culpado por todas as condutas descritas no seu libelo acusatório, salientando que o major não possui capacidade de cumprir os regulamentos militares ou ordens superiores, o que, definitivamente, o inabilita para o cargo de oficial superior do Exército, ‘pois as transgressões atingiram a honra, o decoro, a ética e o pundonor militar’.
O parecer do Conselho foi seguido pelo Comandante do Exército, que determinou que os autos do processo seguissem para o STM, que deveria decidir sobre a permanência ou não do militar como oficial do Exército.
De forma semelhante manifestou-se a Procuradoria Militar, que alegou que o oficial, na época dos fatos, ‘não estava acometido de ato psicótico e tampouco havia comprometimento crítico da realidade’.
“Como é de conhecimento comum, as rígidas regras insculpidas nos regulamentos disciplinares pairam sobre os militares e os obrigam a condutas baseadas na hierarquia e disciplina”, ressaltou.
O Ministério Público Militar entendeu não ser devida a reforma, pois, segundo consta no posicionamento emitido em parecer, ‘tal situação constituiria verdadeiro prêmio para o mesmo, que ficou desiludido com a carreira por situações ocorridas em 2012 e 2015, o que denota a falta de controle emocional mínimo em lidar com adversidades normais da carreira militar’.
Já a defesa ressaltou que ‘o justificante é portador de distúrbio comportamental, carente de tratamento médico psiquiátrico e psicológico’.
“Todas as ocorrências que culminaram com punições disciplinares nada mais foram do que consequências do seu estado de saúde, e sedimentam a necessidade de tratamento, não de punição”, alegou a defesa do major. “Portanto, a permanência em serviço contribuiu para o agravamento do seu estado psicológico e culminou com as tais atitudes exacerbadas que foram punidas disciplinarmente.”
Votação no STM
O ministro Carlos Augusto de Sousa foi o relator do caso no Superior Tribunal Militar. Após a leitura detalhada do voto, o ministro julgou procedente o libelo acusatório considerando o militar ‘não justificado e culpado’, declarando-o ‘indigno ao oficialato’ com a consequente perda do posto e patente.
“Conforme se pode verificar nos laudos que foram apresentados, o militar possui boa saúde mental e entende o caráter ilícito de suas condutas, apesar de se comportar de maneira incompatível com a profissão que exerce. Não é crível crer que depois de tudo que foi apresentado nestes autos, o justificante ainda continue com a condição de militar, o que me faz negar o pleito de que ele seja reformado”, argumentou o ministro relator.
Carlos Augusto de Souza foi seguido pela maioria do Plenário, com exceção de três ministros, que votaram pela reforma do major do Exército por acreditarem que ‘o citado oficial sofreu desvio de rota na carreira’, o que ocasionou as punições disciplinares.
Ainda de acordo com os ministros, o oficial dedicou 21 anos de sua vida ao Exército e, ’embora tenha se desvirtuado durante esse processo, merecia ser reformado ao invés de perder o posto e patente’.
“Conforme se pode verificar nos laudos que foram apresentados, o militar possui boa saúde mental e entende o caráter ilícito de suas condutas, apesar de se comportar de maneira incompatível com a profissão que exerce. Não é crível crer que depois de tudo que foi apresentado nestes autos, o justificante ainda continue com a condição de militar, o que me faz negar o pleito de que ele seja reformado”, argumentou o ministro relator.
Carlos Augusto de Souza foi seguido pela maioria do Plenário, com exceção de três ministros, que votaram pela reforma do major do Exército por acreditarem que ‘o citado oficial sofreu desvio de rota na carreira’, o que ocasionou as punições disciplinares.
Ainda de acordo com os ministros, o oficial dedicou 21 anos de sua vida ao Exército e, ’embora tenha se desvirtuado durante esse processo, merecia ser reformado ao invés de perder o posto e patente’.