"Declaração Conjunta sobre Exportação e Uso Subsequente de Veículos Aéreos Não Tripulados Armados ou de Ataque” por mais de 40 países, dentre os quais não se inclui o Brasil.
Eduardo de Vasconcellos | DefesaNet
O Departamento de Estado americano anunciou, em 5 de outubro, a assinatura da “Declaração Conjunta sobre Exportação e Uso Subsequente de Veículos Aéreos Não Tripulados Armados ou de Ataque” por mais de 40 países, dentre os quais não se inclui o Brasil, que trata da importação e exportação de sistemas não tripulados armados e pretende inaugurar a criação de normas globais específicas para a utilização destes sistemas de armas.
General Atomics MQ-9 Reaper |
Além dos Estados Unidos, a relação dos signatários inclui Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Bulgária, Canadá, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, El Salvador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Filipinas, Finlândia, Geórgia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Látvia, Lituânia, Luxemburgo, Malaui, Montenegro, Nova Zelândia, Paraguai, Polônia, Portugal, Romênia, Sérvia, Seicheles, Sri Lanka, Suécia, Ucrânia, Reino Unido, República Tcheca e Uruguai.
Curioso notar que um país de dimensões e diversidades geográfica, econômica, social e de infraestruturas críticas, como o Brasil, onde a importância dos drones, militares ou civis, em missões relacionadas a inteligência, vigilância e reconhecimento, sensoriamento remoto, transporte e logística é evidente, não figure na lista dos signatários.
Agricultura de precisão, controle de desmatamentos, incêndios e desastres naturais, mapeamento e proteção de reservas minerais, infraestruturas críticas e plataformas de petróleo e gás e apoio a operações policiais e de busca e salvamento, além de outros serviços aéreos especializados - hoje prestados por aeronaves tripuladas e regulados pela ANAC - são alguns dos serviços que poderiam ser realizados por meio de drones, com vantagens em custos, prazos de execução e riscos envolvidos, desde que adequadamente regulamentadas a operação segura e a exploração comercial destes serviços.
Neste contexto, são conhecidos planos e iniciativas de utilização de drones por órgãos e empresas como DNPM, IBAMA, DNER, Embrapa, Petrobrás, polícias rodoviárias e ambientais, além da Polícia Federal e da FAB, pioneiros no emprego de drones de grande porte, alcance e capacidades, adquiridos, respectivamente, da IAI e da Elbit, de Israel, a partir de 2010.
Ademais, aquisições e investimentos expressivos anunciados por empresas como Amazon, Google, UPS e Intel, visando à entrega de encomendas por drones, têm gerado expectativas de investimentos privados crescentes e de expansão dos negócios envolvendo drones.
Cabe, entretanto, ressaltar que, embora o país apresente grande potencial para o uso civil de drones e apesar da crescente pressão de fabricantes, operadores e distribuidores de produtos importados e das apropriadas iniciativas do DECEA, no que toca a regras e procedimentos para o acesso ao espaço aéreo, o esclarecimento da sociedade e mercado brasileiros, a capacitação, a base industrial e a regulamentação da operação e da exploração comercial de serviços aéreos baseados em drones são ainda incipientes.
Aspectos legais, iniciativas legislativas e políticas públicas relacionadas devem ser ainda debatidas e estabelecidas, no que toca, por exemplo, à proteção da privacidade, imagem e dados pessoais dos indivíduos, prioridades sociais e de investimentos e incentivos, assim como, as questões atinentes às responsabilidades de fabricantes, exploradores de serviços, pilotos remotos, seguradoras e outras partes envolvidas.
Por ora, observa-se forte predomínio do uso recreativo, por profissionais individuais e PMEs, em operações comerciais irregulares, porquanto ainda não haja regulamentação específica da ANAC. De fato, atualmente, a “regularização prática” dos drones depende apenas de solicitação online da homologação, pela ANATEL, dos sistemas de radiocomunicação utilizados.
Em consequência, há predominância da categoria de radiação restrita, em faixas de espectro de frequências não protegidas e sujeitas a interferências, ocasionais ou intencionais, e a extensa gama de ataques cibernéticos comuns em sistemas de TI e de telecomunicações sem fio de uso geral.
No mercado, destacam-se drones de origem chinesa, americana, francesa e nacional, notadamente de peso de decolagem inferior a 5 quilos, dotados de câmeras de vídeo, radiocomunicação do tipo WiFi ou telemetria e propulsionados por baterias, com autonomia de voo limitada a frações de hora, com exceções que atingem dezenas de quilos e autonomia de horas.
Neste contexto, há clara necessidade de maior coordenação entre ANAC, ANATEL e DECEA, de modo a garantir a segurança de voo e operacional dos sistemas de drones e a segurança de pessoas e patrimônios em solo.
Dada a existência de mais de 500 empresas fabricantes de drones em mais de 50 países, várias com capacidade de produção e fornecimento em escala global, há também que se refletir sobre a política industrial, científica e tecnológica adequada e sobre a oportunidade e o foco de eventuais incentivos, neste campo, a empresas nacionais.
O fato de não se integrar a esta iniciativa, pode vir a implicar restrições no acesso a componentes e a tecnologias críticas ou sensíveis, relacionadas com sensores, radares e outras cargas úteis e à navegação de precisão, tanto de uso militar como de uso civil.
Muito embora a mera participação no acordo não pudesse garantir, por si só, o acesso efetivo a tecnologias avançadas e aos benefícios e vantagens esperados, vale notar que há expressiva adesão inicial de países vizinhos e europeus, com quem poderia interessar ao Brasil, ampliar relações de cooperação técnica e comercial neste campo.
Restaria então indagar, ao Ministério da Defesa e ao Itamaraty, por que o Brasil não estaria entre os signatários desta declaração? Se por sua avaliação detida e conclusão pela ausência de interesse do país, ou se pela ausência de interesse do Departamento de Estado dos EUA, por sua própria avaliação geopolítico-estratégica do Brasil no quadro internacional atual?