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09 junho 2015

Marinha suspende até setembro execução do contrato que rege construção da classe Macaé

Poder Naval

A Marinha do Brasil suspendeu, até a terceira semana do mês de setembro, a execução do contrato nº 45000/2008-004/00, que a Diretoria de Engenharia Naval mantém com a empresa francesa Constructions Mécaniques de Normandie (CMN), para a construção dos Navios-Patrulha de 500 toneladas classe Macaé (Vigilante na França).


NPa MacauNavio-Patrulha costeiro “Macau” (P71), da classe Vigilante.

A medida está relacionada à decisão da Força de adiar para o final deste ano o recebimento da próxima unidade tipo Macaé, que foi batizada de Maracanã (P-72) e se encontra em fase final de construção no Estaleiro Ilha S.A. (EISA), do Rio de Janeiro.

Toda vez que a Marinha incorpora um navio da classe Macaé, fica obrigada a pagar à CMN o valor acordado pelo uso do projeto, um custo previsto no contrato da Diretoria de Engenharia Naval com a CMN denominado Licença de Uso do Projeto.

Pela programação anterior, o Maracanã deveria ser incorporado no meio do ano e, consequentemente, a Força Naval brasileira teria que realizar o desembolso correspondente à Licença.

Como a nova programação de recebimento das unidades tipo Macaé prevê a entrega do P-72 somente para o último bimestre, a Marinha conseguiu suspender por 120 dias o contrato, e livrar-se de uma quitação que precisaria fazer a curto prazo, dentro de algumas semanas.

Entretanto, os chefes navais não abdicam de receber os cinco navios Vigilante/Macaé contratados ao EISA. Depois do Maracanã, será a vez do Mangaratiba (P-73), que tem sua entrega prevista para o segundo semestre de 2016.

Os NaPas de 500 toneladas serão substituídos pelos chamados NPa 500-BR, projeto derivado dos planos franceses do Vigilante que é apresentado, dentro da Marinha, como “evolução” da classe Macaé.

Abaixo, a íntegra do “Aviso de Suspensão” emitido pela Diretoria de Engenharia Naval da Marinha do Brasil:

DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL

AVISO DE SUSPENSÃO

Fica suspensa, temporariamente, nos termos do art. 57, § 1º, inciso III 1ª parte, art. 78, inciso XIV e observado o art. 8º, parágrafo único e o art. 26 da Lei nº 8.666/1993, a execução do contrato nº 45000/2008-004/00, entre a Diretoria de Engenharia Naval e a Empresa CONSTRUCTIONS MÉCANIQUES DE NORMANDIE (CMN). Objeto: Licença de Uso de Projeto de Concepção de Construção de Navio-Patrulha de 500 Toneladas. Prazo: 120 dias a partir de 21/05/2015.

PAULO CÉSAR GUIMARÃES

Adjunto da Gerência de Obtenção de Npa-500

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