Ao julgar uma ação coletiva do Ministério Público Federal contra a União, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o Exército não mais aplique restrições a quem pretenda ingressar em seus quadros.
Algumas exigências do Exército, que caíram por terra, eram as seguintes: ter pelo menos 20 dentes naturais na boca, altura não inferior a 1m60, não ser portador de doenças sexualmente transmissíveis e enfermidades autoimunes. A Justiça Federal julgou as restrições como “conduta discriminatória e irrazoável”.