As negociações do “quarteto da Normandia” deram resultado. Os participantes do grupo de contato assinaram um documento com um conjunto de medidas de implementação dos acordos de Minsk. Leia a íntegra do documento.
Sputnik
1. Cessar-fogo imediato e total em determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk, na Ucrânia, e a manutenção estrita desse regime a partir das 00h00 (horário de Kiev) do dia 15 de fevereiro de 2015.
2. Retirada de todos as armamentos pesados por ambas as partes para distâncias iguais, com o objetivo de criar uma zona de segurança de distância mínima de 50 km entre as partes, para sistemas de artilharia de calibre 100 mm e maiores; de uma zona de segurança de distância mínima de 70 km entre as partes para sistemas de lançamento múltiplo de foguetes e de distância mínima de 140 km para sistemas de lançamento múltiplo de foguetes Tornado-S, Uragan, Smerch e para sistemas táticos de foguetes Tochka (Tochka-U):
— Para as tropas ucranianas: da linha de demarcação de fato;
— Para os grupos armados de determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk na Ucrânia: da linha de demarcação conforme os Acordos de Minsk de 19 de setembro de 2014.
O prazo máximo do começo da retirada dos armamentos pesados acima listados é o segundo dia depois do início do cessar-fogo. A retirada deve se completar no prazo de 14 dias.
A OSCE, com o apoio do Grupo de Contato Trilateral, ajudará e supervisionará este processo.
3. Garantir, por parte da OSCE, o monitoramento efetivo e verificação do regime do cessar-fogo e retirada de armamentos pesados desde o primeiro dia da retirada, com o uso de todos os meios técnicos necessários, inclusive satélites, veículos aéreos não tripulados (VANTs), radares etc.
4. No dia posterior ao início da retirada, começar o diálogo sobre as modalidades de organização das eleições locais conforme a legislação ucraniana e e,m particular, com a Lei da Ucrânia "Sobre o regime temporário de autogoverno local em determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk", e também sobre o futuro regime dessas áreas com base na lei mencionada.
Imediatamente, no prazo máximo de 30 dias após a data de assinatura deste documento, a Suprema Rada da Ucrânia deverá aprovar um decreto com a indicação do território sujeito ao regime especial conforme a Lei da Ucrânia "Sobre o regime temporário de autogoverno em determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk" conforme a linha estabelecida nos Acordos de Minsk de 19 de setembro de 2014.
5. Garantir a absolvição e anistia através da implementação de uma lei que proíba a persecução e punição de pessoas relacionadas com os acontecimentos em determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk, na Ucrânia.
6. Garantir a libertação e o intercâmbio de todos os reféns e pessoas indevidamente retidas conforme o princípio "todos por todos". O prazo máximo para a realização deste processo é o quinto dia depois da retirada.
7. Garantir o acesso seguro, fornecimento, armazenagem e distribuição de ajuda humanitária aos necessitados conforme o mecanismo internacional.
8. Definir as modalidades de restabelecimento total das relações socioeconômicas, inclusive as prestações da previdência social, como as aposentadorias e outros pagamentos (ingressos e rendimentos, pagamento a tempo de todas as contas dos serviços de utilidade pública, restabelecimento da tributação de acordo com o quadro legal da Ucrânia).
Para alcançar estes objetivos, a Ucrânia irá restabelecer a gestão do segmento do seu sistema bancário nas áreas atingidas pelo conflito; também pode ser criado um mecanismo internacional para facilitar estas transações.
9. Recuperar o controle total da fronteira nacional por parte das autoridades da Ucrânia ao longo de toda a zona do conflito, que deve começar no primeiro dia após as eleições locais e terminar depois da regulação política total (eleições locais em determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk conforme a Lei da Ucrânia e reforma constitucional) até o final do ano de 2015 com a condição do cumprimento do item 11 — em consultas e após acordo com os representantes de determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk no quadro do Grupo de Contato Trilateral.
10. A retirada de todas as unidades armadas e material bélico estrangeiros, assim como dos mercenários, do território da Ucrânia, sob a supervisão da OSCE. O desarmamento de todos os grupos armados ilegais.
11. A reforma constitucional na Ucrânia com a entrada em vigor até o final do ano de 2015 de uma nova Constituição, com a decentralização como elemento-chave (tendo em conta as particularidades de determinadas áreas das regiões de Donetsk e Lugansk, acordadas com os representantes destas áreas), e também a aceitação de uma legislação sobre o estatuto de determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk, conforme as medidas indicadas na Nota, até o final do ano de 2015.
12. Conforme a Lei da Ucrânia "Sobre o regime temporário de autogoverno em determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk", as questões relativas às eleições locais serão discutidas e acordadas com representantes de determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk no quadro do Grupo de Contato Trilateral. As eleições serão realizadas com a observância das normas correspondentes da OSCE e com o monitoramento por parte do Escritório das Instituições Democráticas e Direitos Humanos da OSCE.
13. Intensificar a atividade do Grupo de Contato Trilateral, inclusive através da criação de grupos de trabalho para o cumprimento dos aspectos correspondentes dos Acordos de Minsk. Eles deverão refletir a estrutura do Grupo de Contato Trilateral.
Nota:
Estas medidas, conforme a Lei "Sobre o regime temporário de autogoverno em determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk", implicam o seguinte:
— A cessação da punição, persecução e discriminação das pessoas relacionadas com os acontecimentos que tiveram lugar em determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk;
— o direito à autodefinição linguística;
— a participação dos órgãos de autogoverno local na nomeação dos dirigentes dos órgãos da promotoria e tribunais em determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk;
— a possibilidade dos órgãos centrais do poder executivo de fazer acordos com os órgãos correspondentes do autogoverno local sobre o desenvolvimento econômico, social e cultural de determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk;
— o Estado presta apoio ao desenvolvimento social e econômico de determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk;
— o apoio por parte das autoridades centrais à cooperação transfronteiriça em determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk com regiões da Federação da Rússia;
— a criação de destacamentos populares de patrulha, após decisão dos conselhos locais, com o objetivo de manter a ordem pública em determinadas áreas das regiões (oblasts) de Donetsk e Lugansk;
— os poderes dos deputados dos conselhos e funcionários públicos locais, eleitos nas eleições antecipadas convocadas pela Suprema Rada da Ucrânia de acordo com a Lei referida, não podem ser cessados.
O documento foi assinado por três participantes do Grupo de Contato Trilateral: a embaixadora da OSCE, Heidi Tagliavini, o segundo presidente da Ucrânia, Leonid Kuchma, e o embaixador da Federação da Rússia na Ucrânia, Mikhail Zurabov, e também por representantes das Repúblicas Populares de Donetsk e de Lugansk, Aleksandr Zakharchenko e Igor Plotnitsky, respetivamente.