Após a proativa e corajosa postura da FAB, alertando o Governo Federal para a ausência de arcabouço legal que a permitisse impedir efetivamente aeronaves que atentassem contra locais de jogos do Mundial, a Presidente Dilma regulamenta Lei do Abate.
Caça da FAB – Aeronave não autorizada, você está sendo interceptada por um caça da Força Aérea Brasileira!
Aeronave interceptada – (Silêncio)
Caça da FAB – A Defesa Aérea Brasileira ordena que você mude sua rota. Isso é uma ordem! Curve agora para direita e dirija-se para pouso no Aeroporto XXXXX
Aeronave interceptada – (Silêncio)
Caça da FAB – Aeronave interceptada, o caça ao seu lado está armado e autorizado a usar seu armamento. Observe os disparos de aviso!
Aeronave interceptada – Caça da Defesa Aérea, não transporto uma única droga ou entorpecente a bordo. Estou carregado de explosivos e meu objetivo é lançar este avião contra a Arena XXXXX.
Caça da FAB – (Silêncio)
O diálogo acima, apesar de ficção, poderia não estar assim tão longe da realidade, se levássemos em consideração a legislação em vigor até ontem.
Pelas exigências contidas no Decreto nº 5.144, de 16 de julho de 2004, a medida de destruição, que consiste no disparo de tiros, feitos pela aeronave de interceptação, com a finalidade de provocar danos e impedir o prosseguimento do vôo da aeronave hostil e somente poderá ser utilizada como último recurso e após o cumprimento de todos os procedimentos que previnam a perda de vidas inocentes, no ar ou em terra, só poderia ser cumprida, observando-se, obrigatoriamente, que:
a) tanto aeronaves de interceptação quantos os radares envolvidos no policiamento do espaço aéreo estejam obrigatoriamente sob o controle operacional das autoridades de Defesa Aérea Brasileira pertencentes ao Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA);
b) todos os procedimentos sejam registrados em gravações, tanto sonoras como visuais;
c) o procedimento ocorra sobre áreas não densamente povoadas e relacionadas com rotas presumivelmente utilizadas para o tráfico de drogas.
Com esta redação, a Lei do Abate ficava limitada a ser empregada contra aeronaves supostamente envolvidas em narcotráfico.
Com esse entendimento, o Comando da Aeronáutica já havia enviado há algum tempo, uma proposta de um novo arcabouço jurídico para ser aplicado na Copa, que poderia dar à Força Aérea a liberdade de ação em casos como o descrito no diálogo do início deste artigo.
Durante Hangout realizado pelo DefesaNet em parceria com o jornal O Globo, o Major-Brigadeiro do Ar Antônio Carlos Egito do Amaral, Comadante do COMDABRA (Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro) não se furtou a apresentar a realidade das normas vigentes e a defender a adequação do diploma legal às reais necessidades de ampla proteção do espaço aéreo quando da realização de grandes eventos.
Sua atitude de liderança, ao discutir democraticamente o tema, ainda que despertando alguns mal-estares no âmbito da pasta da Defesa, foi comedida e responsável.
Mesmo tendo o Brasil um histórico de tranquilidade, é óbvio que um evento que lança sob nós os holofotes do mundo, propicia um terreno fértil para ações de grupos extremistas das mais diversas naturezas, sejam estes de maior ou menor potencial ofensivo.
A preocupação do oficial-general foi legítima e apropriada, digna de elogio, e que em suma é reflexo das ações já dirigidas neste sentido pelo Tenente-Brigadeiro do Ar Juniti Saito, Comandante da Aeronáutica.
Com o Decreto Nº 8.265, de 11 de junho de 2014, foi regulamentada a Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, no tocante às aeronaves sujeitas à medida de destruição, no período de 12 de junho a 17 de julho de 2014.
Embora ainda não seja uma solução definitiva, latu sensu, mas pelo menos uma garantia de que a Defesa Aeroespacial Brasileira deixa a realização da Copa ainda mais segura.