Não cassar medalha de José Genoíno (PT) pode render enquadramento no Código Penal Militar
Diário do Poder
O comandante do Exército, general Enzo Peri, nem sequer foi amolado pelo Ministério Público Militar por não cumprir o dever de cassar, de ofício, a Medalha do Pacificador do mensaleiro José Genoino, mas está sujeito a rebordosa. O decreto 4.207/02 prevê a perda da medalha de agraciado que for condenado na Justiça por crime contra o erário. E o general corre o risco de ser enquadrado no Código Penal Militar (CPM).
Comandante do Exército, general Enzo Peri. Foto: Tasso Marcelo/Estadão Conteúdo |
O CPM descreve como crime “retardar ou deixar de praticar ato de ofício”. A pena é de seis meses a 2 anos de detenção.
O general Enzo Peri se recusa a explicar por que preserva a honraria de um condenado cumprindo pena na Papuda por crime de corrupção.
Segundo quem o conhece de perto, o general Enzo Peri tem muito mais medo de uma bronca de Dilma do que de uma punição judicial.