A Justiça Federal de Santa Maria proibiu, em todo o Brasil, o uso de militares subalternos em tarefas domésticas nas casas de seus superiores
A decisão é da juíza Gianni Cassol Konzen, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, e ocorreu ontem.
Os autores da ação, o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público Federal (MPF), ingressaram contra a União alegando que autoridades de alta patentes – como generais, coronéis e tenentes-coronéis – estariam se beneficiando com o trabalho dos servidores em suas casas. Segundo afirmaram, a prática seria autorizada por norma interna.
De acordo com o processo, em muitos casos, a execução das atividades em ambiente doméstico colocaria os soldados sob a subordinação das mulheres dos oficiais, e que as impressões produzidas na execução das tarefas estariam influenciando promoções na carreira.
Para a magistrada, o andamento processual comprovou a utilização dos militares como empregados domésticos nas residências dos superiores. Segundo ela, essa circunstancia "fere não somente a legalidade como a moralidade, a impessoalidade e, de forma direta e frontal, em muitos casos, a dignidade da pessoa humana."
A juíza considerou como agravante o fato de a situação ocorrer por meio de coação do Estado. A ação havia sido julgada procedente em novembro do ano passado, mas sua abrangência limitava-se à competência territorial da jurisdição de Santa Maria. Os autores recorreram, e a juíza acolheu a argumentação apresentada, reformando a sentença.
Gianni determinou que as Forças Armadas, em todo o território nacional, deixem de utilizar os militares subalternos em tarefas eminentemente domésticas nas residências dos oficiais superiores. À decisão, cabe recurso.
Isso é um absurdo sem tamanho. Desde quando um superior leva um subalterno para fazer "serviços" em sua casa????? Um militar é um profissional do combate, e se o oficial precisa de empregada, que contrate uma! Se dão ares como políticos, acima da lei. São deuses inquestionáveis. Parabéns ao Juiz que proferiu a sentença. Muito responsável.
ResponderExcluir