O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de sargento do Exército a um ano de prisão. O réu foi denunciado à Justiça Militar da União por ter furtado um aparelho GPS de um tenente do mesmo quartel, em Uruguaiana, sudoeste do Rio Grande do Sul.
Segundo o Ministério Público Militar, em novembro de 2011, o tenente, comandante do pelotão, entrou de licença para tratamento de saúde e deixou seu aparelho GPS dentro da repartição.
Mas quando retornou às atividades, o aparelho havia desaparecido. Seis meses depois, durante uma operação militar na fronteira sul do Brasil, um cabo do mesmo pelotão informou ao oficial que o sargento P.R.A estava usando um aparelho similiar ao desaparecido. Segundo o denunciante, o GPS tinha, inclusive, as mesmas marcas particulares, como os arranhões na lente.
Um inquérito policial foi instaurado para averiguar o sumiço do material e a suspeita de furto dentro do quartel. Ainda segundo a denúncia do Ministério Público Militar, ao ser questionado sobre a origem do aparelho, o sargento informou que o havia comprado na cidade de Rivera, no Uruguai. Ele foi denunciado pelo crime previsto no artigo 240 do Código Penal Militar – furto simples.
No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Bagé (RS), o sargento repetiu que tinha comprado o aparelho no Uruguai, mas que não possuía mais a nota fiscal ou o comprovante de compra. Por sua vez, o tenente, vítima do furto, afirmou que tinha adquirido o GPS em Resende (RJ) e apresentou uma declaração da loja, confirmando a compra.
Em maio deste ano, o sargento foi condenado. Inconformada com a sentença, a defesa do sargento recorreu ao STM, informando que não havia provas seguras de que o apelante tivesse participação no furto do aparelho. Os advogados pediram a absolvição do réu com base no principio do indubio pro réu.
Ao analisar a apelação, o ministro José Américo dos Santos manteve a condenação. Segundo o magistrado, apenas o sargento e um cabo possuíam a posse das chaves do pelotão e que o aparelho tinha as mesmas características indicadas. “Além disso, a memória do aparelho também continha registro de trilhas com datas de 22 de novembro de 2011, anterior àquela indicada pelo como réu como a de compra, em fevereiro de 2012”, informou.
O ministrou disse que o conjunto de provas confirmava a autoria do crime e manteve a mesma pena de um ano de prisão. O réu obteve o benefício do "sursis" – suspensão condicional da pena - pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.