Em outra discussão envolvendo anistiados políticos, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que militares que foram punidos têm direito aos benefícios indiretos oferecidos pela carreira: porte de identificação militar, seguro e assistências médica, odontológica e hospitalar, entre outros.
De acordo com o ministro Og Fernandes, relator do caso envolvendo nove autores, o direito está previsto na Lei de Anistia (Lei nº 10.559, de 2002) e no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 1980).
"Anote-se que os benefícios indiretos advindos da carreira militar decorrem da condição de anistiado, afirma em seu voto o ministro.
No STJ, os anistiados políticos também conseguiram recentemente outra vitória. A 1ª Seção decidiu que não incide o teto remuneratório do funcionalismo público sobre a totalidade dos valores recebidos a título de pensão.
Os ministros analisaram processo de Maria Tereza Fontella Goulart, que recebe duas pensões, por ser viúva de ex-presidente da República e viúva de anistiado político. Ela foi à Justiça para que não fosse aplicado o teto previsto pelo artigo 37 da Constituição, que limita a remuneração no setor público aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. (AR)