Analista para assuntos legais da BBC
A Grã-Bretanha apresentou nesta quarta-feira aos demais membros do Conselho de Segurança da ONU uma proposta de resolução que autoriza “todas as medidas necessárias para proteger civis” na Síria, depois que o governo do país foi acusado de usar armas químicas seus próprios cidadãos.
A aprovação de tal resolução depende do respaldo dos cinco membros permanentes do conselho (além do Reino Unido, França, Estados Unidos, Rússia e China), mas o governo russo diz que a ONU deve terminar sua investigação sobre o uso de armas químicas no país antes que o documento possa ser debatido.
A Síria acusa países do Ocidente de estar “inventando cenários falsos e e álibis fictícios” para lançar uma ofensiva militar no país, como afirmou o primeiro-ministro, Wael al-Halqi, na TV estatal do país.
A possibilidade de uma ofensiva coloca em debate os mecanismos na lei internacionais que prevêem tal tipo de medida.
A própria expressão 'lei internacional' evoca uma ideia de regras globais de comum acordo entre nações, facilmente entendidas e aplicadas por elas.
Infelizmente, a realidade está longe disso. Na prática, é difícil - ou impossível - usar jurisprudência internacional em intervenções militares. Não há cortes internacionais para dar o aval a intervenções.
Entretanto, está em desenvolvimento uma estrutura legal para validar intervenções militares por razões humanitárias - a 'Responsabilidade em Proteger', ou R2P, idealizada após as tragédias em Kosovo e Ruanda nos anos 1990.
O conceito já é disseminado, mas não possui aceitação universal, e tem três diretrizes principais:
- As nações devem proteger seus próprios cidadãos de genocídio, crimes de guerra e contra a humanidade, enquanto, simultaneamente, a comunidade internacional tem a obrigação de ajudar os estados a prevenir esses tipos de crime;
- Onde haja forte evidência de que esses crimes estejam acontecendo e o estado não possa ou não queira combatê-los, a comunidade internacional deverá utilizar todas as medidas pacíficas necessárias buscando acabar com as atrocidades;
- Se todas as medidas anteriores forem tomadas e falharem, a comunidade internacional pode utilizar força militar.
Entretanto, como no caso da Síria, a falta de consenso entre os membros permanentes (com direito a veto) do Conselho pode dificultar o lançamento de uma ofensiva.
Coalizão
Em situações assim, a R2P ofereceria embasamento legal para uma ação externa - seja por uma coalizão regional ou uma 'coalizão dos (países) dispostos' a agir.
Mas tal embasamento também teria certas salvaguardas:
A necessidade de uma prova convincente de que esteja acontecendo uma atrocidade;
- O fracasso prévio de medidas pacíficas (não militares), tais como o uso da diplomacia e de medidas de sanções comerciais;
- O uso de força militar com o mandato específico de apenas combater as atrocidades e proteger a população civil.
Acima de tudo, ações militares nestas circunstâncias são muito mais decisões de governo do que de juristas ou especialistas em leis internacionais.
E serão eles (juristas e demais especialistas) que terão a tarefa de fazer com que a intervenção militar seja lançada dentro dos parâmetros legais.
No caso da Síria, eles devem argumentar que realmente existe uma atrocidade acontecendo, que todas as tentativas pacíficas foram tentadas e que as ações militares poderiam alcançar dois principais objetivos: o fim das atrocidades e a proteção da população civil.