Laci Marinho de Araújo foi condenado por calúnia e desacato a superior
O Globo
BRASÍLIA- O Superior Tribunal Militar (STM) negou recurso ao sargento do Exército Laci Marinho de Araújo e manteve sua condenação a um ano, três meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de calúnia e desacato a superior. No mesmo julgamento, foi mantida a condenação do ex-sargento do Exército Fernando Alcântara de Figueiredo a oito meses de detenção por ofensa às Forças Armadas. Os crimes estão previstos no Código Penal Militar. Os dois ficaram conhecidos em 2008, quando assumiram publicamente ser um casal homossexual.
O sargento Laci foi preso em junho de 2008 pelo crime de deserção, pois se ausentou por mais de oito dias do Hospital do Exército de Brasília, local onde servia. A prisão foi efetuada
Segundo o Ministério Público Militar, a transferência foi gravada em áudio e vídeo, sem nenhuma verificação de maus tratos. Portanto, os acusados teriam divulgado informações falsas, com prejuízo à imagem da instituição. Os dois foram condenados pela primeira instância em junho de 2010, na Auditoria Militar de Brasília, por unanimidade. Ambos receberam o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de dois anos e o direito de apelar
Ao analisar o recurso, o ministro Francisco José da Silva Fernandes disse que ficou provado não ter havido maus tratos ou agressões.
- Todo o trajeto de escolta do sargento foi gravado em áudio e vídeo e a perícia da Polícia Civil indicou que não se viu qualquer anormalidade no transporte dele - afirmou.
O ministro acrescentou que os dois militares tiveram a intenção de denegrir a imagem do Exército junto à população:
- Os sargentos sabiam que os militares da escolta eram inocentes e mesmo assim insistiram em dizer, em rede nacional, que os militares cometeram as agressões. O sargento Laci teve o dolo de caluniar.
O ministro concordou com a tese de que o sargento tem transtorno de personalidade, atestado em laudo psiquiátrico, e votou pela diminuição da pena em um terço. O restante do plenário discordou da tese e decidiu manter a pena imposta pela primeira instância.
Em janeiro passado, a Auditoria Militar de Brasília absolveu o sargento Laci da acusação de injúria, também prevista no Código Penal Militar. Por unanimidade, o Conselho Permanente de Justiça considerou que não foram apresentadas provas suficientes para a condenação. A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Militar em fevereiro de 2010, foi feita com base em declarações do sargento contra uma procuradora da Justiça Militar no momento em que foi preso, em 2008.
Na ocasião, o sargento alegou, diante de militares e autoridades civis, que a procuradora teria cometido improbidade administrativa. Os integrantes do Conselho Permanente de Justiça ponderaram que, para configurar o crime de injúria, é preciso haver a intenção de ofender. Para o Conselho, não foi o caso do sargento Laci, que estava extremamente alterado e sob forte estresse no momento da prisão.