Ministério da Defesa
Assessoria de Comunicação Social
Brasília, 05/03/2012 — Para responder às exigências da Lei de Acesso à Informação, sancionada pela presidenta da República Dilma Rousseff em novembro de 2011, o Ministério da Defesa (MD), por meio da Portaria Normativa nº 524/MD, criou o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
A Lei de Acesso à Informação regulamentou o acesso a dados do governo para a imprensa e cidadãos, e estabeleceu o fim do sigilo eterno de documentos oficiais. O prazo máximo de sigilo foi limitado agora a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para secretos e cinco para reservados.
Pela portaria do Ministério da Defesa, publicada no Diário Oficial da União de hoje (5), serão montados serviços de informação ao cidadão na administração central, na Escola Superior de Guerra, no Hospital das Forças Armadas e nos comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
O MD determinou que, até 16 de março, informações públicas devem ser disponibilizadas nos sites dos órgãos e das Forças Armadas. Os respectivos serviços de informações ao cidadão serão inaugurados até 6 de abril deste ano.
Os SICs seguirão duas linhas principais: a transparência ativa, informações publicadas nos sites e veículos de comunicação da Defesa; e a transparência por demanda, dados que não foram publicados pelo MD. Eles irão atender desde perguntas mais sensíveis até assuntos administrativos.
As demandas serão respondidas por endereço eletrônico, sem precisar dizer o porquê da solicitação, bastando apenas a citação do assunto. A partir do momento do recebimento do pedido, o SIC terá até 20 dias para atendê-lo, prorrogáveis por mais dez dias. O órgão que está à frente do serviço é a Secretaria de Coordenação e Organização Institucional (Seori), coordenada pelo secretário Ari Matos Cardoso.