Correio do Povo
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação da União ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais e materiais à família de soldado morto em serviço.
O acidente ocorreu em um acampamento do Exército em São Gabriel (RS). O soldado prestava serviço militar obrigatório no 6º Batalhão de Engenharia de Combate. Em agosto de 1999, em uma operação especial, ele faleceu após a antena do rádio que carregava tocar acidentalmente em um fio de alta tensão. Foi constatado que a rede elétrica estava irregular.
O pai, a mãe e o irmão menor do falecido pediram à Justiça Federal uma indenização, aceita em 1ª instância. A União recorreu ao Tribunal, alegando que o militar não havia pago as 24 parcelas de contribuição exigidas para o pensionamento. O relator do recurso, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu diferente. "Ao prever a obrigatoriedade do serviço militar, surge para o Estado o dever de guardar e assegurar a vida e a incolumidade física e psíquica dos soldados", ressaltou Lenz. A União também pagará pensão à família.
Em vez de um serviço militar obrigatório, melhor seria a conscientização através de aulas de história, pois no tempo das invasões francesas e holandesas, foi necessária a ação do exército brasileiro para conter essas invasões.
ResponderExcluirAntes de correr, é necessário ver ou prever o que está na frente. Prever é igual a previsão que é igual a previdência.
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