Jornal da Câmara
Foi rejeitado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional projeto de lei que exclui da anistia ampla e irrestrita, realizada em 1979, os agentes públicos que cometeram crimes durante a ditadura militar.
O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito), antes de ser votado pelo Plenário.
O Projeto de Lei 573/11, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), pretende alterar a Lei da Anistia (Lei 6.683/79) principalmente no que se refere aos militares que foram acusados de tortura e assassinato de ativistas políticos. A comissão também rejeitou o Projeto de Lei 1124/11, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que tramita apensado.
Para o relator, deputado Hugo Napoleão (DEM-PI), a lei deve valer tanto para os ativistas políticos quanto para os servidores públicos. “Não se pode admitir que a motivação política só fosse aplicável aos autores de crimes políticos. A se albergar esse entendimento, a lei seria iníqua desde seu nascedouro, ao anistiar os crimes políticos praticados pelos integrantes de um lado e ao anistiar meramente as infrações administrativas cometidas pelos integrantes de outro”, defendeu o relator.
Em agosto, a Anistia Internacional pediu que a presidente Dilma Rousseff revogue a Lei da Anistia. Porém, na campanha presidencial, Dilma afirmou que não existe clima de revanchismo e que não haverá mudanças na legislação.
Condenação pela OEA - A Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) condenou, no final do ano passado, o Estado brasileiro por não ter investigado o desaparecimento de 64 opositores ao regime ditatorial durante o confronto com os militares na chamada Guerrilha do Araguaia.
Os militares governaram o País entre 1964 e 1985. A Lei da Anistia foi publicada há 32 anos.