Assessoria de Comunicação Social
Ministério da Defesa
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Brasília, 06/02/2011 – Por determinação do ministro da Defesa, Nelson Jobim, a Marinha iniciou, neste domingo (06/02), operações de apoio logístico às forças estaduais de segurança para a ocupação da comunidade do Morro de São Carlos, no bairro do Estácio, no Rio de Janeiro. A medida foi solicitada pelo governador do Rio, Sérgio Cabral, e autorizada pela presidenta Dilma Rousseff.
A ação, realizada com base na Diretriz Ministerial nº 2, está sendo feita por meio de seis veículos blindados M-113 e quatro carros lagarta anfíbio (Clanf). A Marinha também fornecerá os tripulantes e o apoio mecânico necessário para operar os veículos blindados e os carros Clanf. A operação não prevê o emprego de tropas (efetivos militares), a exemplo do que ocorreu durante a ocupação do Complexo Penha-Alemão, no final de novembro do ano passado. Desta vez, somente os militares necessários para operar os blindados participarão da mobilização.
O ministro Jobim determinou o apoio logístico da Marinha, após autorização concedida pela presidenta Dilma Rousseff, que, dessa forma, atendeu pedido formal do governador Sérgio Cabral. Em exposição de motivos encaminhada à Presidência, Jobim observou que a solicitação do governo do RJ não envolve o emprego de efetivos militares em “atividades de preservação da ordem pública e da incolumidade (integridade) das pessoas e do patrimônio”.
No documento, Jobim informa que o apoio logístico persistirá “apenas enquanto durar a ação inicial da ocupação” a ser feita pelos órgãos de segurança do Rio, que posteriormente assumirão por completo as operações no local. A Diretriz seguiu a disciplina prevista na Lei Complementar nº 97/99.
Segue a íntegra da Diretriz:
GABINETE DO MINISTRO
Brasília, 2 de fevereiro de 2011.
DIRETRIZ MINISTERIAL Nº 2 /2011
A Senhora Presidenta da República, atendendo a Exposição de Motivos nº 0038/MD/GSI, de 02 de fevereiro do corrente, embasada na solicitação do Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, contida no ofício nº GG 056/2011, datado de 01 de fevereiro, autorizou a atuação das Forças restrita “à cooperação em atividades de apoio logístico” na operação, por Forças Estaduais, de “ocupação da comunidade do Morro de São Carlos, bairro do Estácio, na cidade do Rio de Janeiro”.
Assim, com fundamento no art. 9º da Lei Complementar nº 97/1999, nos limites solicitados pelo Senhor Governador e contidos na autorização da Senhora Presidenta da República,
A Senhora Presidenta da República, atendendo a Exposição de Motivos nº 0038/MD/GSI, de 02 de fevereiro do corrente, embasada na solicitação do Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, contida no ofício nº GG 056/2011, datado de 01 de fevereiro, autorizou a atuação das Forças restrita “à cooperação em atividades de apoio logístico” na operação, por Forças Estaduais, de “ocupação da comunidade do Morro de São Carlos, bairro do Estácio, na cidade do Rio de Janeiro”.
Assim, com fundamento no art. 9º da Lei Complementar nº 97/1999, nos limites solicitados pelo Senhor Governador e contidos na autorização da Senhora Presidenta da República,
DETERMINO
1. Ao COMANDANTE DA MARINHA que:
a) Acione "06 (seis) Veículos Blindados M-113 e 04 (quatro) Carros Lagarta Anfíbio – CLANF, com os respectivos tripulantes e apoio mecânico", para suporte logístico às Forças Estaduais,“enquanto durar a ação inicial da ocupação”;
b) Designe Oficial dessa Força para promover a ligação com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro;
c) Mantenha este Ministério informado das ações, via Centro de Operações Conjuntas (COC)/MD; e
d) Informe ao Ministério da Defesa, oportunamente, os custos da operação para as providências necessárias.
2. Aos Comandantes do Exército e da Aeronáutica que fiquem em condições de alocar recursos logísticos à Marinha do Brasil, eventualmente necessários ao desenvolvimento das ações.
3. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA) que:
a) Promova a ligação com as autoridades estaduais responsáveis pela operação; e
b) Acompanhe a execução das ações, mantendo informado o Ministro da Defesa.
b) Designe Oficial dessa Força para promover a ligação com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro;
c) Mantenha este Ministério informado das ações, via Centro de Operações Conjuntas (COC)/MD; e
d) Informe ao Ministério da Defesa, oportunamente, os custos da operação para as providências necessárias.
2. Aos Comandantes do Exército e da Aeronáutica que fiquem em condições de alocar recursos logísticos à Marinha do Brasil, eventualmente necessários ao desenvolvimento das ações.
3. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA) que:
a) Promova a ligação com as autoridades estaduais responsáveis pela operação; e
b) Acompanhe a execução das ações, mantendo informado o Ministro da Defesa.
NELSON A. JOBIM
Ministro de Estado da Defesa
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