Boletim do Exército nº 34, de 27 de agosto de 2010.
PORTARIA Nº 734, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.
Conceitua Ciências Militares, estabelece a sua
finalidade e delimita o escopo de seu estudo.
PORTARIA Nº 734, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.
Conceitua Ciências Militares, estabelece a sua
finalidade e delimita o escopo de seu estudo.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 30, inciso VI, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, considerando o disposto no art. 13, da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 – Lei do Ensino no Exército e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), ouvidos o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), resolve:
Art. 1º Conceituar o termo Ciências Militares como sendo o sistema de conhecimentos relativos à arte bélica, obtido mediante pesquisa científica, práticas na esfera militar, experiência e observação dos fenômenos das guerras e dos conflitos, valendo-se da metodologia própria do ensino superior militar.
Art. 2º Considerar o sistema Ciências Militares integrado à Grande Área do Conhecimento da Defesa e incluído no rol das ciências estudadas no Brasil, resguardados os aspectos bélicos exclusivos das Forças Armadas, conforme homologação do Ministro da Educação, publicada no Diário Oficial da União nº 058, de 26 de março de 2002.
Art. 3º Estabelecer que a pesquisa e o estudo das Ciências Militares no Exército Brasileiro tenha por finalidades a formulação da Doutrina Militar Terrestre, o avanço do conhecimento em Defesa e a preparação de líderes militares, de pesquisadores, de planejadores e de gestores dos recursos colocados à disposição da Instituição para o cumprimento de sua missão constitucional, em tempo de paz e de guerra.
Art. 4º Determinar que as seguintes áreas de concentração de estudos sejam abrangidas pelas Ciências Militares:
Art. 3º Estabelecer que a pesquisa e o estudo das Ciências Militares no Exército Brasileiro tenha por finalidades a formulação da Doutrina Militar Terrestre, o avanço do conhecimento em Defesa e a preparação de líderes militares, de pesquisadores, de planejadores e de gestores dos recursos colocados à disposição da Instituição para o cumprimento de sua missão constitucional, em tempo de paz e de guerra.
Art. 4º Determinar que as seguintes áreas de concentração de estudos sejam abrangidas pelas Ciências Militares:
I - Administração;
II - Auditoria;
III – Balística;
IV - Cibernética;
V - Ciências Contábeis;
VI - Ciência e Tecnologia;
VII - Comunicação Social;
VIII - Cultura;
IX - Defesa Nacional;
X - Direito;
XI - Doutrina;
XII - Economia e Finanças;
XIII - Educação;
XIV - Educação Física;
XV - Engenharia e Construção;
XVI - Estatística;
XVII - Estratégia;
XVIII - Geopolítica;
XIX - História Militar;
XX - Informática;
XXI - Instrução Militar;
XXII - Inteligência;
XXIII - Gestão;
XXIV - Liderança;
XXV - Logística;
XXVI - Meio Ambiente;
XXVII – Mobilização;
XXVIII - Operações Militares;
XXIX - Política;
XXX - Projetos;
XXXI - Prospectiva;
XXXII - Recursos Humanos;
XXXIII - Relações Internacionais;
XXXIV - Saúde;
XXXV - Simulação; e
XXXVI - Sociologia.
Art. 5º Determinar que o EME, DECEx, o DCT e as diretorias subordinadas adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 6º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 517, de 26 de setembro de 2000.