O Dia
Soldados da Aeronáutica que venham a ser promovidos a partir de agora à graduação de Cabo poderão ficar até 8 anos na Força. É o que acaba de ser fixado pelo comandante da Aeronáutica, brigadeiro Juniti Saito, em portaria (número 467/GC3) que entrou em vigor nesta semana. Em, seu primeiro artigo, a medida fixa "para os militares que venham a ser incluídos no Quadro de Cabos da Aeronáutica (QCB)" "a prorrogação de tempo de serviço até o limite máximo de oito anos de efetivo serviço". O documento estabelece ainda que as prorrogações de tempo de serviço serão concedidas por períodos sucessivos de dois anos, exceto a prorrogação que implique em ultrapassar o limite de 8 anos.
Neste último caso, deverão ser concedidas por períodos inferiores. A portaria determinou por fim que o Comando-Geral do Pessoal da FAB já inclua as novas regras ao planejar as vagas a serem oferecidas nos próximos Exames de Seleção para cursos de soldado e de cabo.
RESPOSTA OFICIAL
Procurada pela Coluna, a FAB explicou que a portaria buscou estabelecer gradação no tempo de permanência dentre as três graduações dos quadros temporários da Aeronáutica.
DE 4 A 8 ANOS
Na nota, a FAB sublinha que com a portaria ficou definido que soldados de segunda classe terão tempo de permanência de quatro anos, soldados de primeira, seis anos, e cabos, oito anos.
O Comando da Aeronáutica tenta justificar a modificação no tempo de serviço dos cabos, colocando-os com o tempo máximo de permanência de oito anos. Mas a verdade é que essa modificação é uma retaliação do Alto Comando a reinvidicação do quadro de cabos a mudança no absurdo que eles são submetidos, que é ficar 20 anos na graduação a espera de promoção. O cabo da FAB nada mas é que mão de obra barata, pois desempenha função de sargente, mas no fim do mês ganha como cabo. Só o alto comando não vê isso!!! ou melhor! eles não vêem nada, a não ser os interesses do quadro de aviadores.
ResponderExcluirJá inventarão o programa cabo cidadão, um curso barato, onde afirmar que este curso os inserirão no mercado de trabalho. Oito anos pra depois levar um chute na bunda, com quase 30 anos de idade.
ResponderExcluirO MAIS INACEITÁVEL É, QUE QUANDO ABRIRAM AS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO DO CFC-2011, EM MAIO/2010, NA PÁGINA DO PORTAL INTRAER, LÁ ESTAVA ESCRITO QUE A EXPECTATIVA DE CARREIRA, ERA DE 3º SARGENTO QESA. SEM FALAR QUE ESTA PORTARIA ENTROU EM VIGOR EM 13 DE JULHO DE 2010, 3 (TRÊS) DIAS ANTES DAS PROVAS ESCRITAS. OU SEJA, FOI CRIADA TODA UMA EXPECTATIVA (PLANEJAMENTO), NA CABEÇA DO CANDIDATO, QUE, NO MÍNIMO, JÁ TINHA UNS 3 ANOS DE SERVIÇO ATIVO, PARA UM PRÓXIMO, QUE TEM O PODER NAS MÃOS, DESTRUIR OS PLANOS E COLOCAR EM DESESPERO A VIDA DE QUEM JA CONSTITUIU FAMÍLIA, ADQUIRIU BENS, PAGANDO FACULDADE, ETC..., ACREDITANDO NO QUE ESTAVA PREVISTO E NA CREDIBILIDADE DE SEU BOM DESEMPENHO NO SERVIÇO E BOA CONDUTA.
ResponderExcluirEU ACREDITO QUE POSSA HAVER UM BOM SENSO, TANTO LÁ DE CIMA, QUANTO DAS DEMAIS AUTORIDADES QUE PODEM FAZER ALGO EM FAVOR DOS CANDIDATOS DO CFC 2011, APROVADOS E FORMADOS, QUE FORAM PEGOS DESAVISADOS PELA REFERIDA PORTARIA.
BOA SORTE À TODOS.
Se o Edital do concurso nao previa o tempo maximo de permanencia em 8 anos, a portaria nao tem força para vincular os aprovados, pois a Lei do Concurso é seu Edital. Cabe mandado de segurança.
ResponderExcluirAlguem ja entrou com tal medida?
vamos manter contato.