Vitória no congresso
O Dia
Os 12 mil soldados especialistas da FAB que reivindicam a reintegração à Força obtiveram importante vitória no Congresso. Projeto de decreto legislativo do senador tucano Flexa Ribeiro (PA), suspendendo o ato que os dispensou, incorporou proposta semelhante da Câmara e ganhou pedido de votação antecipada em comissões do Senado.
A iniciativa é louvável, mas existe várias outras situações preocupantes que o congresso deveria se posicionar e que acontece acredito em todo país e não vejo preocupação por parte do poder legislativo nesse sentido e para isso deixo uma situação sem maiores detalhes, ficando certo que a postagem é simplória sobre o assunto, mas o suficiente para compreensão e solução. Na paraíba há desde 1988 data da promulgação da constituição democrática, mais ou menos 1000 policiais militares na condição de licenciados a pedido sem a devida publicação em diário oficial. Como não publicou em diário oficial como exige a CF no seu art. 37, até porque o desligamento em estudo de praça nessa situação é um ato do governador, fica claro que o mesmo por conta desde afastamento nunca deixou de ser PM, permanece na corporação. Acontece que apesar do ato de desligamento do praça não obedecer o principio da publicidade e demais legalidades, quando impetra na justiça se defronta com a mal interpretação do poder judiciário, sob a alegação que pelo fato do autor ter impetrado com ação com mais de 5 anos de afastamento alegam prescrição com base no decreto lei 20.910/32 que por mal compreensão não poder judiciário a discutir o assunto por atingir a prescrição quinquenal, um absurdo isso. Ficando o autor sem seu problema de afastamento resolvido, sem solução.Primeiro- como não foi publicado em diário oficial tal desligamento como devia, onde o autor por isso não deixando de ser policia militar, não há porque falar em prescrição, não se pode falar em prescrição para quem não deixou de ser policial militar.Se houve uma violação a constituição, que está acima no comando, não se pode falar em prescrição. Cara esse poder judiciário não compreende as coisas não,não funciona como deve. Fica complicado procurar o poder judiciário para resolver tais problemas que merece maiores profundidade. É certo que a não discussão da matéria por conta da prescrição seria quando os atos estivessem em obediência a CF e não para quando houver desrespeito a ela. Cabe o poder legislativo disciplinar a situação em que pese o artigo 1 do referido decreto, pois cria mal estar na sociedade em especial nos que aguardam a justiça e para nós estudiosos o reconhecimento que nossa corte e a justiça estaduais em espoecial paraibana não compreende a leitura da constitucionalidade dos atos administrativos, deve ficar claro que ato que fira a constituição não pode se sufocado pela simples alegação da prescrição ilegal. Isso é mau para as democracia. Com a solução e disciplina o poder legislativo para ampliar o tema e buscar solução.Interpretação sociológica como sociólogo, política como um cientista político e posicionamento de opinião como jornalista, etc.
ResponderExcluirSalvo9 melhor juízo.
JOADIR DA SILVA
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