Justiça arquiva ação declaratória de tortura contra militares da época da ditadura - Notícias Militares

Breaking News

Post Top Ad

Responsive Ads Here

Post Top Ad

Responsive Ads Here

12 maio 2010

Justiça arquiva ação declaratória de tortura contra militares da época da ditadura

Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – A Justiça Federal em São Paulo extinguiu hoje (11) ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia que os réus Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, oficiais reformados do Exército, fossem responsabilizados por prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de cidadãos durante o período da ditadura.

"Não pode o Ministério Público ajuizar demanda cível para declarar que alguém cometeu um crime", disse o juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Federal Cível, na decisão.

O MPF moveu ação civil pública contra a União, Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel e pediu, entre outros itens, que o Exército Brasileiro tornasse públicas todas as informações  relativas às atividades desenvolvidas no Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), no período de 1970 a 1985.

O pedido incluía a divulgação de nomes de presos, datas e as circunstâncias de suas detenções; nomes de todas as pessoas torturadas e de todos que morreram nas dependências do DOI-Codi; destino dos desaparecidos; bem como os nomes completos dos agentes militares e civis que serviram no órgão.

Além disso, o MPF requereu que os réus pagassem indenização aos parentes das vítimas e perdessem suas atuais funções públicas, sem direito a ingressar em novas funções públicas. Para o Ministério Público não cabe a declaração de fatos e de responsabilidades históricas ou políticas sem consequências jurídicas. Braschi determinou que não cabe à Justiça conceder acesso às informações.
 
"A apuração desses fatos cabe aos órgãos de imprensa, ao Poder Legislativo, aos historiadores, às vítimas da ditadura e aos seus familiares. O acesso à informação deve ser o mais amplo possível. Mas a sede adequada para essa investigação não é o processo judicial, que não pode ser transformado em uma espécie de inquérito civil interminável, em que não se visa a obter a declaração de relação jurídica, mas, sim, à apuração de fatos políticos e das responsabilidades histórica e social de agentes do Estado".

Braschi ainda rejeitou o pedido para condenar os réus a pagarem indenização aos parentes das vítimas. "Não há, na Constituição do Brasil, nenhuma disposição que estabeleça a imprescritibilidade da pretensão de reparação de danos causados pela prática de tortura. Mesmo no campo criminal, não há a previsão de imprescritibilidade da conduta do agente que praticar tortura".

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Top Ad

Responsive Ads Here