São Paulo – A Justiça Federal em São Paulo extinguiu hoje (11) ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia que os réus Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, oficiais reformados do Exército, fossem responsabilizados por prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de cidadãos durante o período da ditadura.
"Não pode o Ministério Público ajuizar demanda cível para declarar que alguém cometeu um crime", disse o juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Federal Cível, na decisão.
O MPF moveu ação civil pública contra a União, Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel e pediu, entre outros itens, que o Exército Brasileiro tornasse públicas todas as informações relativas às atividades desenvolvidas no Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), no período de 1970 a 1985.
O pedido incluía a divulgação de nomes de presos, datas e as circunstâncias de suas detenções; nomes de todas as pessoas torturadas e de todos que morreram nas dependências do DOI-Codi; destino dos desaparecidos; bem como os nomes completos dos agentes militares e civis que serviram no órgão.
Braschi ainda rejeitou o pedido para condenar os réus a pagarem indenização aos parentes das vítimas. "Não há, na Constituição do Brasil, nenhuma disposição que estabeleça a imprescritibilidade da pretensão de reparação de danos causados pela prática de tortura. Mesmo no campo criminal, não há a previsão de imprescritibilidade da conduta do agente que praticar tortura".