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08 abril 2010

MARINHA QUER SABER

Quem recorreu à Justiça?
 
O Dia

Boletim interno da Marinha conhecido como Bono está gerando polêmica dentro da unidades da Força Naval, desde que foi divulgado, no dia 18 de março. Ele determina abertamente que os comandantes das unidades militares apontem os nomes de seus subordinados de farda e servidores civis envolvidos em Inquéritos Policiais Militares ou que movam ações na Justiça Federal Civil . A determinação é do Centro de Inteligência de Marinha e abrange ações judiciais movidas contra a própria Força Naval, contra o Ministério da Defesa ou a própria União.

A orientação cita normas do Plano de Inteligência da Marinha e da Diretoria Geral de Pessoal Militar (DGPM-315). Vem no momento em que cresce o número de militares e servidores civis das Forças Armadas que recorrem ao Judiciário para reivindicar diferenças salariais, contestar abusos de superiores e questões de ordem administrativa, como o caso do desconto de empréstimo consignado superar a margem de 30% do salário.

Advogados ouvidos pela Coluna falam que a determinação pode intimidar o pessoal de Marinha a mover ações na Justiça. E lembram que magistrados dos tribunais superiores têm se manifestado rotineiramente contra todas as ações que inibam o acesso a Justiça.

MARINHA
BONO NÃO ESTÁ NO SITE

O Bono do dia 18 não está disponível no site da Força. Lá podem ser consultados os dos dia 17 e 19 de março, entre outros. O do dia 18, não. Confira aqui seu teor:

MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA
BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS
N° 170 DE 18 DE MARÇO DE 2010
GERAL
CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA MARINHA

Solicita-se às OM que informem a este Centro, de imediato, conforme preconizado nos incisos 9.2.4 e 9.2.5 da DGPM-315, todo envolvimento de militar e/ou funcionário civil da MB em Inquérito Policial, Inquérito Policial Militar e Processo ou Ação contra a União/MB. Por ocasião do envio do Repertório de Conhecimentos Necessários, deverá constar uma breve descrição dos fatos e o enquadramento em um dos itens constantes da alínea a, incisos 50.1.1, 50.1.2, e 50.1.3, Apêndice I do Anexo D do PIMAR.

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