"Nunca tinha visto um caso desses de arbitrariedade. O tiro extrapolou o treinamento militar", contou o advogado à Coluna, reconhecendo que a sentença imporá limites às manobras militares de treinamento, conhecidas como acampamentos.
"Não queria servir. Jogava bola como federado de futebol de salão do Grajaú Country Club", conta o ex-soldado Alex Ferreira de Souza, 23 anos, hoje motorista particular e funcionário de ponto de táxi. "Na instrução (militar), o sargento me mandou deitar com o rosto mergulhado na lama e que fizesse bolhas de ar. Foi nessa hora que tomei o tiro", completa. Alex conta que o sargento era temporário, mas havia um tenente de carreira respondendo pela pista de treinamento. "Tive que terminar a instrução mesmo ferido. Só 20 minutos depois chamaram o capitão (médico) para me atender", completa.
Constrangimento
O tiro de festim de fuzil mosquetão 762, dado à queima roupa, não deixou o ex-soldado inválido, mas o constrangeu entre os colegas. O episódio foi testemunhado por outros 30 rapazes que prestavam serviço militar obrigatório no Colégio Militar do Rio e estavam no acampamento. O ex-sargento não teve o serviço temporário prorrogado por mais um ano.
Olhar civil
"Na época, o comandante do quartel chamou a gente para um acordo", conta o advogado Otávio Ferreira. "Disseque ia colocar o incidente nas fichas do tenente e do sargento. Mas não dava para fechar acordo diante do que aconteceu", acrescenta, apontando para um novo olhar crítico civil sobre o que até pouco tempo não era discutido fora do ambiente militar
R$ 30 mil em questão
A decisão que garantiu R$ 15 mil de indenização por dano moral ao ex-soldado é da Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Veio de recurso da União contra sentença da1ª Instância que fixara R$30mil de indenização. Como praxe, a própria União estuda recorrer da sentença em tribunal superior. É sobre esse recurso que se voltam as atenções.
Não foi treinamento
O tribunal superior vai avaliar uma dura sentença proferida pelo desembargador federal Guilherme Couto de Castro. Ele avaliou que a Justiça não pode interferir na condução do treinamento militar. Quanto ao tiro à queima roupa, ponderou: "Não se trata de treinamento ou algo parecido, tanto que o próprio sargento, autor do disparo, disse que ele ocorreu por erro".