Tenho-me debruçado sobre o PNDH-3, nos seus seis eixos diretores, 25 diretrizes com inúmeros objetivos estratégicos e 521 proposições.
Conheço alguns de seus inspiradores que, no passado, participaram comigo de debates em televisão e movimentos cívicos. Apesar de divergir de suas ideias – divergência, de rigor, sem possibilidade de conciliação imediata – respeito-os profundamente, pois, em toda a minha vida, sempre combati ideias e nunca pessoas.
Hoje, colocarei questão que me preocupa, na pretendida reformulação do sistema constitucional sobre as Forças Armadas e de segurança.
Pelo novo PNDH-3 – apenas um plano programático, como o é o Decreto nº 7.037/09, que o veiculou –, as polícias deixam de ser forças auxiliares das Forças Armadas, passando a ser forças da reserva, mas não diretamente a elas subordinadas e sim a um Sistema Nacional de Segurança Pública orientada pela União.
Teríamos, pois, de rigor – a não ser que os projetos de emenda constitucional a serem enviados apresentem outro modelo – dois sistemas armados distintos, ficando as Forças Armadas reduzidas ao combate de eventual inimigo externo, pois, nas crises internas, o Sistema Nacional de Segurança Pública – aliás, com um contingente de pessoas muito maior que o das Forças Armadas – terminará por agir, sob a direção da União. Calculase, hoje, que as forças policiais estaduais ultrapassem em três vezes os efetivos das Forças Armadas.
Não creio seja a melhor solução o enfraquecimento das Forças Armadas. A centralização fere, a meu ver, o pacto federativo das polícias estaduais, e a eliminação do papel de forças auxiliares das Forças Armadas, nos termos hoje colocados na lei suprema, é preocupante.
Acresce-se à mudança o fato de que o desarmamento – que foi derrotado em plebiscito – será imposto à população brasileira, com o que os riscos da hipervalorização do Sistema de Segurança Nacional, centralizado em mãos do poder central, poderá gerar intranquilidade institucional, mormente – não é o quadro atual, tenho certeza – se um presidente da República mais inclinado a seguir o modelo criado pela figura histriônica do semiditador Chávez, no futuro, fizer uso, pro domo sua, de seu poder sobre o Sistema Controlador das Unidades Federativas, neutralizando as Forças Armadas. De rigor, os membros das Forças Armadas têm uma preparação profissional acadêmica e militar mais demorada e abrangente do que as forças policiais.
A questão do PNDH-3 merece, pois, amplo debate, antes que venha a ser implantado pelo governo, com a edição de projetos de emenda constitucional e de lei. E um dos pontos a serem debatidos é o que acabo de apresentar.