São 495 desanistiados e 3.117 ex-cabos que tiveram o pedido do benefício negado por comissão
Wilson Tosta
Wilson Tosta
Trinta anos após a promulgação da anistia, alguns milhares de brasileiros ainda reivindicam o benefício. É o caso de 3.612 ex-cabos da Aeronáutica (ou seus familiares) que pedem reintegração à Força Aérea Brasileira (FAB) por terem sido dispensados com base na Portaria 1.104/64, baixada após o golpe de 31 de março para permitir a sua dispensa sem nenhum tipo de provento.
Do total de dispensados, 495 chegaram a ser reintegrados, mas uma reinterpretação da legislação no início do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva levou à revogação da concessão - os prejudicados dizem, em tom irônico, que foi uma "desanistia". Há também sargentos e oficiais, reformados ou expulsos com base em outras leis, que conseguiram a reintegração, mas reclamam que foram enquadrados no Regime de Anistiado Político, para eles discriminatório, ou não chegaram ao posto a que teriam direito.
Um dos "desanistiados" é o ex-cabo da FAB Océlio Gomes Ferreira, desligado em 1966, que com base na Lei nº 10.559 conseguiu a reintegração na reserva como suboficial, por decisão administrativa, em 2002. Ela foi confirmada pela 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro em 2004, mas revogada em julho de 2007 com base num parecer jurídico providenciado pelo Ministério da Justiça. Ele não tinha atividade política e foi desligado após oito anos de serviço. "Cerca de 60% dos cabos dispensados, que entraram na FAB antes de 64 e já eram cabos quando a portaria foi editada, foram reintegrados, parte como suboficiais, parte como sargentos", reclama.
O centro da polêmica é a extensão do benefício a todos os cabos dispensados pela Aeronáutica no período 1964-1982, inclusive os que entraram na FAB após a edição da norma. Estão nesse grupo, além dos 495 supostamente "desanistiados", 3.117 outros ex-cabos, que entraram na Comissão da Anistia pedindo o benefício, mas tiveram seus pedidos negados.
Os capitães-de-mar-e-guerra anistiados Fernando Santa Rosa, Ribamar Torreão e Luiz Carlos de Souza Moreira, cassados em 64 como capitão-tenente e tenentes, respectivamente, reclamam que a aplicação do Regime de Anistiado Político estigmatiza os militares. Mas há outros problemas. As pensões passam a ser chamadas de reparação econômica e, no caso das viúvas, há diminuição de proventos em relação ao que poderiam receber, que seriam os de dois postos acima, dizem.
Santa Rosa lembra o problema de cerca de 100 ex-oficiais da FAB proibidos de voar como pilotos civis. Ele também protesta contra o fato de o major-brigadeiro Rui Moreira Lima, herói do Brasil na 2ª Guerra Mundial e cassado em 64, não ter ido ao último posto. "Esse homem fez 94 missões de combate na Itália", protesta.
Veterano da reunião de marinheiros no Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro que precedeu o golpe de 64, o presidente do Movimento Democrático pela Anistia e Democracia (Modac),
Raimundo Porfírio Costa, diz que apenas cerca de 10% dos 1.500 marinheiros e cabos conseguiram a reintegração como oficiais. A ascensão para o que hoje seria um quadro de oficiais-técnicos era possível antes do golpe, por meio de provas internas. Hoje é necessário ter curso superior.
"Sou um dos poucos que conseguiram", diz Porfírio, que obteve na Justiça a patente de capitãode-mar-e-guerra. José Aguinaldo Marinho, que era terceiro-sargento especializado em armamento, conseguiu, pela Comissão de Anistia, ir a capitão-tenente, na época o posto máximo do quadro auxiliar.
COMISSÃO
O presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, diz que o órgão reconheceu que a Portaria 1.104 foi um ato de exceção e anistiou os prejudicados por ela que já estavam na FAB quando foi editada. Mas a comissão entendeu que quem entrou na Força após a edição já sabia de sua existência.
"Não há como alegar perseguição política." Para ele também não há por que falar em desanistia. "A decisão de anistiar foi anunciada na época como equivocada e abriu-se um processo de anulação."
Abrão reconhece, porém, que foi o Ministério da Defesa que levantou a questão jurídica que levou à anulação. "A Advocacia-Geral da União entendeu que, pelo princípio da legalidade, tinha de anular." Ele explica que a posição da comissão é a de que não pode haver regime diferenciado para o tratamento do anistiado, mas diz que ele se dá em sua aplicação na área administrativa. "A Lei 10.559 criou o Regime do Anistiado, mas isso não pode ser empecilho para o tratamento isonômico", diz.
Abrão explica que os "anistiandos" escolheram o ativista de direitos humanos Márcio Gontijo para representá-los. "O que eles gostariam é que houvesse um representante específico do setor militar. Isso é incabível, senão outros setores também iam querer." Ele nega pressões de militares na comissão.
Quanto aos oficiais que não chegaram ao topo da carreira, Abrão diz que essas promoções são privativas do presidente. "Não há como garantir que (o brigadeiro Rui), mesmo que não tivesse sido cassado, teria chegado ao posto máximo."