José Romildo
Brasília, 17/04/2009 - As mulheres militares poderão, a partir de agora, requerer o prazo de 180 dias para a licença à gestante, em vez dos 120 dias estabelecidos até agora por lei. A Portaria 520, assinada pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17/04), estendeu para as mulheres militares o benefício da prorrogação por mais 60 dias da licença à gestante e à adotante.
Até agora esse direito só era concedido às funcionárias públicas (ou empregados regidos pela CLT, se houver concordância da empresa), de acordo com o Decreto 6690 (11/12/2008). Segundo a portaria, para ter direito ao benefício, as mulheres militares devem requerer a prorrogação de licença até o final do primeiro mês após o parto.
O mesmo benefício pode ser solicitado também por quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de ação de criança. Para a adoção de criança, no entanto, a portaria estabelece os seguintes prazos: 45 dias, no caso de criança de até um ano de idade; ou 15 dias, no caso de criança com mais de um ano de idade. A portaria considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos.
A prorrogação da licença será custeada com recurso do Tesouro Nacional. A militar em gozo de licença-maternidade nesta sexta-feira (17/04) poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requerida até trinta dias contados a partir da data de publicação da portaria.