Em tempos de baixas antecipadas aumentou o número de consultas à coluna sobre como fazer o tempo de quartel ser reconhecido para aposentadorias pelo INSS (ou, no nome técnico, Regime Geral de Previdência).
O Dia
Mesmo ex-recrutas do serviço militar obrigatório podem averbar aquele ano de aquartelamento para contar como tempo para aposentadoria. "O certificado de reservista serve para contar períodos de até um ano e seis meses", informou o INSS à coluna. "A partir daí só com a Certidão de Tempo de Contribuição, declaração que é fornecida pela unidade militar em que ele estava conscrito", completa o instituto em nota.
Soldados especializados e cabos engajados (que ficam até seis anos) averbam seus tempos também com a tal Certidão de Tempo de Contribuição. A mesma orientação vale para sargentos, tenentes e capitães temporários. A tal certidão vale também para o militar que pediu baixa antecipada, apesar de ser concursado para seguir a carreira.
O melhor é que, para averbar o tempo, o ex-militar não precisa madrugar em filas. Basta agendar. O agendamento deve ser feito pela central telefônica do instituto. O número é 135. A ligação é gratuita se feita de telefone fixo ou será tarifada no valor de uma ligação local, se feita de celular.
Após o reconhecimento oficial (averbamento) o tempo de quartel vai aparecer no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, que é a base de dados que contém informações cadastrais dos trabalhadores brasileiros). O tempo vai aparecer apenas no setor do CNIS usado pela Previdência Social, ou seja, apenas para contagem de tempo de contribuição.
Importante para os ex-militares é que eles averbem (façam o reconhecimento oficial) o tempo de quartel. O procedimento deve ser feito individualmente e nenhum momento será feito pelas Forças Armadas. Outro conselho que deve ser observado é que a averbação deve ser feita logo após o desligamento do quartel, mesmo se estando longe da idade mínima para aposentadoria (65 anos para os homens e 60, para as mulheres).
Soldados especializados e cabos engajados (que ficam até seis anos) averbam seus tempos também com a tal Certidão de Tempo de Contribuição. A mesma orientação vale para sargentos, tenentes e capitães temporários. A tal certidão vale também para o militar que pediu baixa antecipada, apesar de ser concursado para seguir a carreira.
O melhor é que, para averbar o tempo, o ex-militar não precisa madrugar em filas. Basta agendar. O agendamento deve ser feito pela central telefônica do instituto. O número é 135. A ligação é gratuita se feita de telefone fixo ou será tarifada no valor de uma ligação local, se feita de celular.
Após o reconhecimento oficial (averbamento) o tempo de quartel vai aparecer no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, que é a base de dados que contém informações cadastrais dos trabalhadores brasileiros). O tempo vai aparecer apenas no setor do CNIS usado pela Previdência Social, ou seja, apenas para contagem de tempo de contribuição.
É PRECISO "AVERBAR"
Importante para os ex-militares é que eles averbem (façam o reconhecimento oficial) o tempo de quartel. O procedimento deve ser feito individualmente e nenhum momento será feito pelas Forças Armadas. Outro conselho que deve ser observado é que a averbação deve ser feita logo após o desligamento do quartel, mesmo se estando longe da idade mínima para aposentadoria (65 anos para os homens e 60, para as mulheres).