Começam a trincar os muros que os generais ergueram em torno da Justiça Militar para torná-la cativa das normas internas dos quartéis.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre um ponto da Lei de Organização da Justiça Militar da União que, por representação do corregedor-geral, dá poderes ao Superior Tribunal Militar de corrigir decisões de juízes e promotores de primeira instância em casos de arquivamento de “inquérito ou processo” que considerarem irregular.
O que era restrito a erros de procedimento estendeu-se, arbitrariamente, a decisões de mérito.
Esse é um dos pontos sobre o qual se apóiam os oficiais superiores, maioria no STM, para manter rédeas sobre a Justiça Militar.
Uma segunda reação à ordem autoritária surgiu dentro do próprio STM, acionada pela ministra Maria Elizabeth Rocha, após um duro confronto verbal com o brigadeiro Flávio de Oliveira Lencastre, presidente do tribunal, na sessão do dia 14 de outubro.
Ela pediu a revogação de um dispositivo, de 1995, que proíbe a permanência de servidores no edifício-sede após as 22 horas. Esse ato, segundo ela, “caminha na contramão da história institucional do País”.
Não há mais tempo. Ou os militares se adaptam à democracia ou alguém exumará o projeto do ex-deputado Hélio Bicudo, que propõe o fim da Justiça Militar.