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08 maio 2008

Baseado impune no quartel



Mauricio Dias

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada na terça-feira 29 de abril, provocou a reação imediata do Ministério Público Militar (MPM) e, por certo, desnorteou as Forças Armadas. Um voto do ministro Celso de Mello, com apoio unânime da 2ª turma do STF, anulou a prisão de dois militares flagrados nas dependências de um quartel, em São Paulo, “consumindo cigarro com 2 decigramas de maconha”.

Márcia Luz, procuradora-geral do MPM, vai debater o tema com o comandante do Exército, general Enzo Peri, na quarta-feira 7.

A decisão nesses casos era rotineira no Superior Tribunal Militar (STM). Punia-se com prisão. No STF prevaleceu o “princípio da insignificância”, previsto na nova lei de tóxicos. O uso de drogas, “em quantidade mínima” e para consumo próprio do usuário, é mantido como crime, mas não implica perda de liberdade. Esse privilégio no mundo civil passa, com essa decisão, a valer para os crimes militares. Mais liberal, a nova lei não especifica o tipo de droga e cerca a decisão com cautelas, como, por exemplo, circunstâncias e antecedentes.

A decisão foi publicada no site do STF e não apareceu, como é usual com assuntos militares, nos sites do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. A velha prática da política da avestruz. Apesar disso, em 2007, a Academia Militar das Agulhas Negras (Aman) fez um estudo (CartaCapital nº 474, de 12 de dezembro de 2007) em que mostra a situação grave do uso de drogas nos quartéis.
A Aman contou com a assessoria do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas. Apoiado em estudos científicos, o trabalho explica que, sob efeito da maconha, considerada a droga mais leve, uma pessoa não pode “executar determinadas tarefas (...), como dirigir veículos, operar máquinas e portar armas, sob pena de prejudicar a outros e a si mesmo”.

Civis e militares, por princípio constitucional, são iguais perante a lei. Mas, no caso das drogas, é preciso haver uma clara diferença de hora e lugar. Eis um dos casos verídicos relatados no estudo da Aman: “Em um quartel localizado em cidade do interior, uma sentinela atirou no sargento que fazia a ronda noturna, porque estava fumando maconha e esqueceu-se da senha, da contra-senha e dos outros procedimentos a adotar para identificar pessoas que se aproximassem de seu posto”. É possível que, neste momento, haja uma sentinela drogada guardando um paiol. O mesmo se pode pensar do controlador de vôos, do piloto ou do médico na sala cirúrgica. Esses profissionais, drogados em serviço, devem ser punidos. Talvez com mais rigor. A 2ª Turma é considerada a ala “mais liberal” do STF. Mas esse é um caso para os liberais submeterem a liberdade individual, que guarnecem, ao interesse maior da sociedade que esquecem.

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