A pensão militar em questão é do Rio e estava dividida em três partes, com 50% destinados à filha do primeiro matrimônio.
Djalma Oliveira
Rio - Filha de militar tem direito à pensão mesmo após completar 21 anos, desde que o pai tenha ingressado nas Forças Armadas antes de 2001. A decisão é da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao julgar recurso da União contra a segunda esposa de um militar, que pretendia a divisão do benefício em partes iguais apenas com a primeira mulher.
O ano de 2001 serve como divisor de águas porque nele entrou em vigor a Medida Provisória 2.215, que retirou das filhas maiores de 21 anos o direito à pensão. Portanto, o benefício está garantido, no entendimento do STJ, para as filhas de militares, inclusive as casadas, cujos pais entraram para a carreira militar antes do início da vigência da MP.
A Sexta Turma, por maioria, reconheceu que a MP trata da regra de transição entre o novo e o antigo regime de pensões militares. “Assim, aqueles que eram militares na data da entrada em vigor da referida MP têm o direito à manutenção dos benefícios”, afirmou o ministro Nilson Naves.
A pensão militar em questão é do Rio e estava dividida em três partes, com 50% destinados à filha do primeiro matrimônio. A segunda mulher do militar falecido entrou na Justiça contra a União, requerendo que a divisão fosse feita apenas entre as ex-esposas. Em primeira instância, o juiz havia julgado procedente a ação, determinando o pagamento de 50% da pensão à autora e a outra metade, à ex-mulher.