Ananda Rope e Djalma Oliveira
BRASÍLIA E RIO - Se os militares não conseguem aumento por meio das intermináveis negociações com o governo, o aguardado reajuste dos soldos pode vir pela Justiça. Uma lei de 1991, que não vem sendo cumprida, estabelece que a categoria deve ter os vencimentos reajustados com base escalonada no aumento salarial dos ministros do STM (Superior Tribunal Militar). Atualmente, o percentual é de 81%.
Para conseguir a correção, o militar da reserva, ativa, ou pensionista, precisa entrar com ação específica da área militar requerendo o reajuste em desfavor da União, por não haver aplicado a revisão geral do funcionalismo, conforme previa a Constituição de 1988, sobre o valor correto dos soldos. Um tenente da Aeronáutica, por exemplo, ganharia cerca de R$ 150 mil só de atrasados dos últimos cinco anos, prazo máximo de pagamento de retroativos pela União.
O ideal é que o interessado em mover uma ação procure um advogado particular, pois o processo vai tramitar mais rapidamente. Mas quem não tiver condições de pagar poderá ir à Defensoria Pública. Para aliviar os custos na primeira opção, o militar pode pedir isenção do pagamento das despesas iniciais do processo, que, nesses casos, correspondem a 2% do valor total da causa. “O juiz vai analisar o pedido, considerando não apenas a renda, mas também os gastos fixos do requerente, como despesas com a família e pagamento de parcelas de empréstimos consignados”, explicou o advogado Franklin Pereira da Silva, especialista
Ainda segundo ele, as chances de resultado favorável na ação são muito grandes, pois já há três decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinando que o governo pague o reajuste aos militares. As ações devem ser destinadas à Justiça Federal.
O processo terá como base as leis 7.923, de 1989, e 8.216, de
O reconhecimento da vigência dessa equivalência até janeiro de 1989 resultou em um parecer da Consultoria-Geral da República, reconhecendo que os militares recebiam seus soldos reajustados de acordo com sua orientação, que considerava um “soldo legal” (ultrapassava o limite constitucional) e um “soldo ajustado” (dentro do limite constitucional).
TODOS TÊM DIREITO
Militares novos e antigos de todas as patentes podem requerer na Justiça Federal o reajuste de 81%, relativo à isonomia dos soldos com os salários dos ministros do STM. “Mesmo quem não está nas Forças Armadas desde 1991, data de criação da lei, ou quem entrou no ano passado, por exemplo, pode recorrer, e terá direito ao aumento e aos retroativos de cinco anos”, afirmou o advogado Franklin Pereira de Silva. Ele disse ainda que não vale a pena ir aos Juizados de Pequenas Causas, já que ações desse tipo costumam ter valores superiores a 60 salários mínimos, limite máximo que os juizados pagam.
Não há prazo para entrar na Justiça, já que esse tipo de ação não prescreve. “A Justiça considera esses casos como uma relação continuada e que causa efeitos até hoje. Se os soldos atuais estão baixos, parte da responsabilidade é do não-cumprimento da lei, que será contestado na Justiça”, afirmou Franklin. No entanto, quanto antes o militar propor sua ação, mais rápido ele terá em mãos o dinheiro a que tem direito.
Para dar entrada na ação na Justiça Federal, o militar terá que apresentar duas cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e último contracheque.
‘Dia D’ em defesa de vencimentos maiores
Insatisfeita com os baixos salários e a demora na definição de um reajuste, a família militar fará manifestações hoje em todo o País, em protesto batizado de „Dia D‟. Os dois principais locais de mobilização serão Brasília e Rio. Na capital fluminense, a concentração será às 16h, em frente ao Comando Militar do Leste, no Centro, com possibilidade de caminhada até o 1º Distrito Naval.
Militares da reserva, pensionistas e familiares estão convocados para a manifestação, mas muitos da ativa vêm demonstrando interesse em marcar presença, ainda que isso traga o risco de punições. Segundo um capitão do Exército que está na coordenação do movimento, o protesto de hoje é “fruto de insatisfação geral”.
Ele afirmou que a situação da categoria chegou “no limite do suportável”. “Como todos estão descontentes, não há a disposição de punir os participantes, apesar de ainda não termos conseguido apoio mais efetivo das patentes mais altas das Forças”, disse o capitão.
Opção para os ativos é a doação de sangue
Há uma alternativa para os militares da ativa que quiserem marcar posição no protesto de hoje sem o risco de punições futuras. A coordenação do movimento está sugerindo doações de sangue no Hemorio ou no Inca, ambos no Centro da cidade.
Uma das reivindicações da manifestação será exatamente isonomia salarial com ministros do STM, como prevê a lei. “Um PM do Distrito Federal ganha quase o dobro do que um militar das Forças Armadas. Isso é um termômetro para vermos como o nosso salário é ruim”, afirmou o capitão do Exército.
A presidente da Unemfa (União Nacional de Esposas de Militares das Forças Armadas), Ivone Luzardo, disse que a orientação é que todos se mobilizem em frente aos Comandos Militares, com faixas e apitos, às 16h, para iniciar o protesto por melhores salários.
MILITARES DESCOBREM O MOTIVO DE ESTAREM GANHANDO MUITO MENOS DO QUE TODAS AS OUTRAS CARREIRAS DE ESTADO E CORREM PARA JUSTIÇA PARA OBTEREM REVISÃO JUDICIAL DE SEUS VENCIMENTOS.
ResponderExcluirParece incrível, mas é verdade: os militares são os verdadeiros responsáveis por seus ridículos vencimentos atuais.
Muito embora os militares mais antigos atribuam seus baixos salários a revanchismo dos governos civis pós-governos militares, tal afirmativa não se confirma a um simples exame dos atos oficiais que, nos últimos 20 (vinte) anos, reajustaram os salários dos militares.
Se os militares, leia-se, os extintos ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS, e os MINISTÉRIOS MILITARES, tivessem aplicado corretamente as legislações que os civis votaram e aprovaram, a saber, as Leis n0 7.723, de 6 de janeiro de 1989 e n0 7.293, de 12 de dezembro de 1989, jamais teriam seus vencimentos reduzidos ilegalmente pela Lei n0 8.162, de 8 de janeiro de 1991.
No entanto, visando manter os oficiais generais das três forças recebendo altas porcentagens de gratificações e indenizações que incidiam sobre o soldo, remuneração básica, em vez de aplicar corretamente a Lei, reduzindo os vencimentos finais, o EMFA e os MINISTÉRIOS MILITARES decidiram, AO ARREPIO DA LEI, reduziram o valor legal do soldo, fixado pela Lei 7.723/89, e posteriormente reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, criando uma FICÇÃO que chamaram "soldo ajustado".
Com isso, os oficiais generais puderam continuar a receber altos percentuais de gratificações e indenizações sobre um soldo legal reduzido, a que chamaram de "soldo ajustado", sem ultrapassar o limite constitucional.
No entanto, as mais baixas patentes de oficiais, e os praças, principalmente, tiveram reduções altíssimas em seus vencimentos finais, pois não recebiam os mesmos percentuais de gratificações e indenizações que os oficiais generais.
Só que, o que qualquer matemático poderia prever com alguns poucos cálculos, os chefes militares daquela época não previram: com o tempo, com reajustes diferenciados para civis e militares, os oficiais generais acabaram por sentir na pele que aquela que temporariamente foi uma solução que lhes atendeu, no final também lhes atingiu negativamente, vindo a reduzir também os seus vencimentos.
Tivessem aplicado a Lei corretamente, e a favor de todos, os salários dos militares estariam, atualmente, equiparados aos do Judiciário, pois o Almirante de Esquadra, topo da tabela de escalonamento vertical dos soldos dos militares das três forças armadas teria como soldo, remuneração básica, o valor de R$ 19.150,00 (dezenove mil cento e cinquenta reais), sobre os quais incidiriam gratificações e indenizações suficientes para equiparar os vencimentos finais desse posto aos subsídios do Ministro do Supremo Tribunal Federal, atual limite constitucional.
Este é o argumento para as ações que, em breve, estarão abarrotando os cartórios da Justiça Federal. Como o STJ já reconheceu o direito, espera-se que o Governo Federal repita a mesma atitude que teve com relação aos 28,86% de aumento inicialmente concedidos aos militares e, posteriormente, reconhecidos como direito também dos civis.
O fundamento é o mesmo, pois a Lei 8.162/91, além de reduzir a remuneração básica dos militares fixado pela lei 7.723/89 em patamar muito maior, concedeu aos servidores civis um reajuste de 81% de aumento que, na prática, não foi concedido aos militares.
Estima-se que mais de três milhões de ações aportem ao Judiciário, haja vista que o benefício atinge os militares da ativa, os militares da reserva remunerada, os pensionistas de militares, os reservistas que tenham servido às Forças Armadas e sido licenciados nos últimos cinco anos, e os herdeiros de todos estes beneficiários, caso o titular do direito tenha falecido.
Diz um velho ditado da caserna que "A ARMA QUE MATA O SARGENTO TEM DIVISAS NO CANO".
O ditado nunca foi tão bem aplicado a uma situação. Mas caberia melhor dizer que o maior inimigo do militar é ele mesmo.
ALBERTO LUIZ DA COSTA CANTUÁRIA
Advogado
OAB-RJ 141.727
DANIEL VIEIRA REBELO RODRIGUES
Advogado
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