Brasil tem lei de mobilização em caso de guerra
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O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28, publica a íntegra da Lei 11.631 que institui o Sistema Nacional de Mobilização (Sinamob), mecanismo legal destinado a coordenar as ações de governo e do setor produtivo diante de uma eventual agressão estrangeira.
Assinada pelo presidente Lula, a Lei que cria o Sinamob integra onze ministérios. Caberá ao Ministério da Defesa, executar operações quando houver uma conjuntura de risco à soberania nacional e a integridade territorial do país.
De acordo com o Ministério da Defesa, o Sinamob preenche uma lacuna jurídica existente desde a segunda guerra mundial, já que não existia, até o momento, nenhuma lei específica que tratasse especificamente da mobilização nacional, quando houvesse necessidade de ação estratégica conjunta de defesa nacional.
Os atos existentes eram infra-legais ou abordavam mais especificamente a mobilização militar. A Lei 11.631 atende, dessa forma, ao artigo 84, da Constituição, que prevê que cabe ao Presidente da República decretar a mobilização nacional, desde que autorizado ou referendado pelo Congresso Nacional.
A Lei também prevê que, ao decretar a mobilização nacional, o Presidente da República deverá especificar o espaço geográfico do território nacional em que serão adotadas as medidas de defesa estratégica.
O Ministério da Defesa esclarece que existe a possibilidade, em situações de urgência, da convocação dos estados para integrarem o esforço, e a reorientação da produção e do consumo de bens e serviços.
Por último, a mobilização nacional poderá implicar também a intervenção do Executivo nos fatores de produção, tanto do setor público quanto do setor privado, a requisição e a ocupação de bens e serviços e a convocação de civis e militares.
Além do Ministério da Defesa, o Sinamob será composto pelos ministérios da Justiça, Relações Exteriores, Planejamento, Ciência e Tecnologia, Fazenda e da Integração Nacional.
Também fazem parte do sistema a Casa Civil, o Gabinete de Segurança Institucional e a Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
O Sistema Nacional de Mobilização poderá requerer informações de órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e terá recursos financeiros previstos nos orçamentos de cada órgão integrante do sistema.
Antes de ser transformado em lei, o projeto que previa a criação do Sinamob foi discutido durante quatro anos no Congresso Nacional e atende a dois incisos do artigo 22 da Constituição.
O inciso III estabelece que compete à União legislar sobre requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
Já o inciso XXVIII fixa como competência da União a defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional.
A seguir, alguns princípios constitucionais que regulam os direitos do cidadão ou o dever o Executivo em caso de guerra:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.