A saída antecipada de pessoal qualificado das Forças Armadas só não ocorre em maior número porque a legislação militar impede. Apesar disso, este ano 91 oficiais deixaram os quartéis, quase sempre se queixando dos baixos soldos. Aspirantes-a-oficial e segundos-tenentes não estão neste grupo. Estes jovens vêm sendo surpreendidos por dispositivo da Lei 6.880, de 1980, pouco usado em tempos de soldos gordos.
O Dia
A lei estabelece que os militares indenizem a União em caso de pedido de dispensa antecipada para reserva não-remunerada. Trata-se de uma espécie de pedágio. O valor? Varia de um militar para outro. Depende da situação funcional de cada um, sendo fixado diretamente pelo comando nacional do militar.
A mesma lei trava outras baixas, prevendo indenizações para saídas logo posteriores à conclusão de cursos ou estágios de qualificação.
Quanto mais demorado o curso, mais tempo o militar tem de ficar no quartel para se ver livre da indenização compensatória ao Tesouro Nacional.
A mesma legislação fixa que oficial da ativa aprovado em concursos públicos para cargos civis municipais, estaduais ou federais pode pedir a demissão “pelo interesse da administração” (ex-officio), sendo transferido para a reserva não-remunerada. Nesse caso, informa o Ministério da Defesa, também se cobra indenização conforme o tempo de oficialato e de conclusão de curso ou estágio. Em caso algum o valor da indenização pode ser parcelado.
A lei estabelece que os militares indenizem a União em caso de pedido de dispensa antecipada para reserva não-remunerada. Trata-se de uma espécie de pedágio. O valor? Varia de um militar para outro. Depende da situação funcional de cada um, sendo fixado diretamente pelo comando nacional do militar.
A mesma lei trava outras baixas, prevendo indenizações para saídas logo posteriores à conclusão de cursos ou estágios de qualificação.
Quanto mais demorado o curso, mais tempo o militar tem de ficar no quartel para se ver livre da indenização compensatória ao Tesouro Nacional.
A mesma legislação fixa que oficial da ativa aprovado em concursos públicos para cargos civis municipais, estaduais ou federais pode pedir a demissão “pelo interesse da administração” (ex-officio), sendo transferido para a reserva não-remunerada. Nesse caso, informa o Ministério da Defesa, também se cobra indenização conforme o tempo de oficialato e de conclusão de curso ou estágio. Em caso algum o valor da indenização pode ser parcelado.