1. O que é um Inquérito Policial Militar (IPM)?
O Inquérito Policial Militar é a apuração sumária de fato que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
2. Qual o tempo para sua conclusão?
O inquérito deve terminar dentro de 20 dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. Este último prazo poderá ser prorrogado por mais 20 dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
3. Quem determina a instauração do IPM e quem o conduz?
O inquérito é iniciado mediante portaria: de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator; por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício; em virtude de requisição do Ministério Público; por decisão do Superior Tribunal Militar, nos termos do art. 25; a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar; quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.
4. O IPM é sigiloso? Por quê?
O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado. O sigilo está de acordo com o artigo 16 do Código de Processo Penal Militar e existe para evitar que pistas importantes sejam apagadas e testemunhas sejam coagidas, entre outros problemas que possam prejudicar a apuração.
5. O IPM tem caráter punitivo?
Não. O IPM é uma peça informativa que tem como finalidade buscar elementos para configuração da materialidade do crime e sua autoria. A ação penal tem caráter punitivo.
6. Quais são os passos após a conclusão do IPM?
Um inquérito é encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado menciona as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, diz se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sobre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos termos legais. Depois, o IPM é remetido à autoridade que determinou a sua instauração, no caso o Comandante da Aeronáutica. Este não pode determinar o seu arquivamento.
O juiz-auditor, por sua vez, remete o inquérito ao Ministério Público Militar (MPM), que passa a ser o titular da ação penal militar. A partir de então, o MPM pode pedir novas diligências, oferecer denúncia ou pedir o arquivamento.
O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade. Verificando a hipótese contida neste artigo, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público, que poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.
Os autos de inquérito não poderão ser devolvidos à autoridade policial militar, a não ser:
I - mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia;
II - por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária. Em qualquer dos casos, o juiz marcará prazo, não excedente de 20 dias, para a restituição dos autos.
7. Os militares integram o Ministério Público Militar?
Não. O Ministério Público Militar (MPM), órgão integrante do Ministério Público da União, tem por finalidade zelar pela observância da Constituição Federal, das leis e atos emanados dos poderes públicos, na área específica da Justiça Militar. O MPM é constituído pelos cargos de Promotor da Justiça Militar, Procurador da Justiça Militar e Subprocurador-Geral da Justiça Militar, cujos ofícios são as Procuradorias da Justiça Militar, nos Estados e no Distrito Federal, e a Procuradoria-Geral da Justiça Militar, em Brasília, respectivamente. Os Membros de 1º grau - Promotor e Procurador da Justiça Militar - oficiam perante as Auditorias Militares Federais, com atribuições exclusivamente criminais previstas na Constituição Federal, Lei Complementar e Estatutos pertinentes, atuando judicial e extrajudicialmente. Na segunda instância, em exercício na Procuradoria-Geral da Justiça Militar e oficiando junto ao Superior Tribunal Militar (STM), atuam os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar, ocupando o mais elevado cargo da carreira do MPM.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA AERONÁUTICA
INFORMAÇÕES SOBRE O FUNCIONAMENTO DE UM IPM
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