Nota do Clube de Aeronáutica
O Clube de Aeronáutica vem a público para denunciar o ostensivo e arbitrário descumprimento, pelo Governo Federal, da Constituição do País e de outros diplomas legais, e exigir que sejam adotadas imediatas providências corretivas, dentro de 72 horas. Entre estas, a imediata reconsideração da decisão de “desmilitarizar” o controle do tráfego aéreo e a restituição ao Comando da Aeronáutica da autoridade para administrar o problema militar surgido, com o envolvimento de seus subordinados.
A não se concretizarem tais providências, o Clube de Aeronáutica, como associação de âmbito nacional e de acordo com suas competências estatutárias, dará entrada, no Supremo Tribunal Federal, a uma ação direta de inconstitucionalidade e denúncia de crime de responsabilidade contra a pessoa do Presidente da República, Sr. Luiz Ignácio Lula da Silva.
Constituição Federal de 1988
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Mais uma vez, o Governo Central demonstra fraqueza (ou cumplicidade) em suas posições, ao apoiar a baderna e a desordem, e ignorar a Lei.
Ao impedir a punição dos controladores de vôo, militares amotinados, o Presidente da República descumpriu, deliberadamente, a Constituição, sendo passível de ter incorrido em “crime de responsabilidade”
Art. 85, da CF de 1988 e Art. 4º da Lei nº. 1.079, de 1950
São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal (...)
Pena: Perda do cargo e inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública (Art. 2º da Lei nº. 1.079 de 1950).
O manifesto de insubordinação lançado pelos controladores de vôo militares é uma preciosidade de cinismo, até porque seu ridículo jejum não durou mais do que algumas horas. Tal absurdo ato se constituiu no clímax de um processo de uso da figura dos militares como “inocentes úteis” para o alcance dos objetivos políticos de uma minoria de arruaceiros.
Ao se declararem amotinados, os militares afrontaram os seguintes diplomas legais, entre outros:
Código Penal Militar – Dec.-Lei nº. 1.001 de 1969
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.
(Em tempo de guerra – Pena de morte).
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.
(Em tempo de guerra – Pena de morte).
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada.
Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar.
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Estatuto dos militares – Lei nº. 6.880 de 1980
Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. (...)
Art. 31. Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
Art. 32. Todo cidadão, após ingressar em uma das Forças Armadas mediante incorporação, matrícula ou nomeação, prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
Abre-se, assim, mais uma vez, um perigoso precedente, com os militares amotinados, nesse episódio.
A atitude frágil e parcial que o governo adotou – desde os primeiros momentos dessa crise na Aviação brasileira, iniciada por uma greve dissimulada (operação padrão) – em posição dúbia, mas tendente ao apoio explicito aos grevistas, deu-lhes força e estímulo para prosseguirem no seu movimento.
Os Comandantes Militares foram, com isso, desautorizados e enfraquecidos.
Esses lamentáveis acontecimentos, nos quais o interesse da sociedade foi, sempre, deixado para o último lugar, tiveram origens diversas:
Primeiramente, pelo desespero dos controladores envolvidos na responsabilidade pela morte de 154 pessoas, os quais, orientados por seus advogados, procuraram transferir sua culpa para eventuais deficiências do sistema, que eventualmente existiram, por falta de apoio financeiro do governo federal, mas que nunca impediram seu funcionamento satisfatório.
Em segundo lugar, pelo interesse político do grupo estratégico do governo, que buscaria garantir o seu continuísmo no poder, por quaisquer meios, e que, por isso, trabalharia para enfraquecer os militares, retirando do seu controle, toda atividade que lhes possa conferir um pouco de força.
A se confirmarem, portanto, as notícias de flagrante insubordinação militar praticada pelos controladores de vôo, o Povo Brasileiro não poderá mais continuar a silenciar-se e terá de se pronunciar, coletivamente, para exigir do Presidente da República as devidas providências legais, custe o que custar.
Nota:
Dependendo das providências corretivas a serem praticadas pelo Governo Federal, o Clube de Aeronáutica exorta a todos os oficiais da Aeronáutica e das demais Forças Singulares, ativos e inativos, da mesma forma que a todos os civis que se preocupem com a integridade das suas Forças Armadas e da sua Pátria, ameaçadas por instâncias do próprio Governo Federal, para se reunirem em Assembléia Permanente, em vigília cívica, nas instalações do Clube de Aeronáutica, na Praça. Marechal. Âncora, nº. 15 – Centro – Rio de Janeiro.
O apoio a este movimento poderá ser manifestado por meio do endereço eletrônico presidente@caer.org.br ou pelo telefone 2220-8741, das 9 às 17 horas, de terça a sexta-feira.
Rio de Janeiro – 31 de março de 2007.
Ten.-Brig.-do-Ar Ivan Frota
Presidente do Clube de Aeronáutica